TRAJE ALTERNATIVO FEMININO DA 13ª RT

 

No dia 02 de agosto de 2003, no Encontro Regional nº 004/2003, realizado nas dependências do DT Estância de San Sepé, no município de São Sepé, foi aprovado, por unanimidade, o traje alternativo feminino da 13ª RT.

 

ARGUMENTOS:

 

- Há necessidade das prendas permanecerem pilchadas durante os eventos tradicionalistas, em ocasiões não formais, mantendo-se dentro dos ditames das pesquisas realizadas e das diretrizes aprovadas pelo MTG;

- De optarem por um traje de baixo custo financeiro em relação ao traje oficial;

- Que seja prático para deslocar-se no espaço físico disponível, principalmente nas ocasiões de serviço;

- A bombacha feminina é alternativa ao uso do vestido de prenda, porém, adapta-se melhor para ocasiões campeiras;

- Pela inconsistência existente entre o traje alternativo já existente na 13ª RT e as diretrizes de indumentária do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

- Ao desagravo que a saia-calça, peça componente do atual traje alternativo, gera em senhoras e senhoritas que não se enquadram nos padrões de medidas ideais, ou seja, desfrutam de sobrepeso;

- Dentro da sociedade cristã ocidental o traje feminino era composto por saia longa ou vestido, o que explica as saias longas com blusas pelas imigrantes alemãs e italianas que fixaram residência na 13ª Região Tradicionalista. Numa breve revisão bibliográfica, acompanha-se a distinção das vestes utilizadas pelas mulheres, ao longo dos séculos, onde o uso da saia longa é tomado como regra para o convívio social. Zattera (1995) comenta na sua obra “Pilcha do Gaúcho”, que no final do Século passado e início deste (século XX), a moda citadina feminina gaúcha segue a moda internacional...

- Várias pesquisas foram feitas e aprovadas pelo MTG, de como se vestiam as mulheres de várias épocas, de diversos padrões sociais, nunca abandonando seus vestidos ou saias, deixando-as mais elegantes e femininas sem precisar se distanciar de suas vestes de origens.

 

TRAJE APROVADO:

 

- Saia longa, até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação, acompanhada de camisa com gola, blusa ou bata, ou casaquinho-corpete;

- Vestido longo até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação;

Acompanha: sapato de prenda ou botinha, saia de deslize (anágua), bombachinha, meia-calça ou meias longas.

 

DIRETRIZES PARA O USO DESTE TRAJE:

 

SAIA OU VESTIDO:

Deve ser meio-godê ou evasê, cortado em panos ou não, sem armação, com ou sem babados (babados discretos), com cintura ou cadeirão. O comprimento deve ser no peito do pé ou até o tornozelo (mais informal). O vestido pode ter o corte princesa, sempre acompanhando o porte físico. As cores devem seguir as diretrizes do MTG.

 

CAMISA, BLUSA OU BATA:

Pode ter um leve decote, com mangas compridas ou levemente abaixo do cotovelo (vedado o uso de manga morcego), podendo finalizar a manga, a gola ou o decote com babadinhos ou fitas, condizentes com a idade.

As cores também seguem as diretrizes do MTG.

 

CASAQUINHO-CORPETE:

Com ou sem gola, sempre fechado com botões, mangas longas ou levemente abaixo do cotovelo (vedado o uso de manga morcego), pode ter um leve decote, o comprimento deve ser abaixo do cós da saia, o tecido deve seguir o clima e as cores conforme as diretrizes do MTG.

 

SAIA DE DESLIZE (ANÁGUA):

Tecido leve, sem armação, cor branca, o comprimento deve ser inferior ao da saia ou vestido, podendo ter discreto acabamento com fitas ou rendas.

 

BOMBACHINHA (conforme o manual):

Branca, de tecido leve, podendo ter enfeites discretos, abaixo dos joelhos, o comprimento deve ser mais curto que o vestido ou saia.

 

MEIAS (conforme o manual):

Longas, que cubram a nudez das pernas, sempre de cor branca ou bege.

 

SAPATOS ou BOTINHAS (conforme o manual):

Sapatos nas cores preto, marrom ou bege, com salto 5 (cinco) ou meio salto, com tiras sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.

Botinhas pretas ou marrom-escuro.

 

UTILIZAÇÂO:

 

Este traje pode ser usado em quase todas as ocasiões, exceto nas formais como solenidades oficiais, bailes, concursos, etc.

As prendas poderão usar a faixa, desde que o comprimento seja no peito do pé e acrescentem a saia de armação, que poderá ser leve e discreta.

Se for meio-godê (não sendo evasê), com o comprimento no peito do pé e acompanhado da saia de armação, poderá ser usado também em ocasiões formais, principalmente pelas senhoras, excetuando-se as mirins.

 

OBS.:

Pedimos o maior cuidado na confecção deste traje, para não fugir do que realmente é correto, como cores, estampas, tecidos e modelos, pois queremos que esta roupa não seja somente um traje alternativo, mas uma maneira da prenda melhor representar a sua condição de mulher, ficando mais à vontade, sem deixar de ser uma prenda.

 

Recomendamos que a bombacha feminina deva ser usada somente para cavalgar ou ocasiões campeiras.

 

Segue em anexo alguns exemplos, apenas como ilustração e não com a finalidade de tornar-se padrão, pois as possibilidades de modelos são infinitas, desde que sejam obedecidas as diretrizes.

 

vestido (corte princesa) ou 2 peças

saia e blusa / casaquinho / bata