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DIRETRIZES PARA O USO DA PILCHA CAMPEIRA
Aprovado na 67ª Convenção Tradicionalista
Tramandaí 29, 30 e 31 de Julho de 2005
PILCHA FEMININA - CAMPEIRA CHAPÉU
– de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo
com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
BARBICACHO – de couro cru, sola ou
crina, podendo ter algum enfeite de metal.
LENÇO – de uso opcional. Quando
usado não poderá ser uma tira ou fita.
CAMISA – estilo social, com mangas
longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, podendo ter cortes e
características femininas (rendas, babados, etc), em cores sóbrias, de acordo
com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola
polo.
CINTO – de uso opcional, porém
quando usado, tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas
fivelas frontais, ou artesanal de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com
uma ou duas fivelas frontais.
TIRADOR –– de uso opcional,
exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto quando tiver um
reforço na parte superior(cintura) imitando um cinto, com ou sem guaiacas e que
tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande(5 a 7cm).
FAIXA – de uso opcional. Quando
usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã, nas cores preta ou
vermelha.
BOMBACHAS – com ou sem favo, sem
bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser de estilo feminino, ou seja, com
aberturas laterais e deverá coincidir a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma prenda que use sua bombacha no tamanho 36, automaticamente
deverá ter no mínimo uma largura de cada perna de 36 cm.
BOTA – de couro, nas cores preta,
marrom e amarela (baia).
ESPORAS – de uso opcional. Quando
utilizadas, deverão ser dotadas de rosetas não pontiagudas.
FACA – de uso opcional.
Obs.:
1) Aconselha-se que quando a prenda for montar com vestido ou saia, que ela use
o selim e não as montarias convencionais.
2) Poderão também ser usados os trajes alternativos regionais, desde que
devidamente comprovados e aprovados em Encontro Regional. |