DIRETRIZES PARA O USO DO TRAJE ATUAL
Aprovado na 67ª Convenção Tradicionalista
Tramandaí 29, 30 e 31 de Julho de 2005

PRENDA (para concursos Artísticos, bailes e saraus)

  1. Saia e Blusa ou Bata:

O traje feminino deve ser da mesma classe social do homem.
Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.

  1. Saia e Casaquinho:

Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos, sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados, não transparente, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas. Bordados discretos, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”), gola pequena e abotoado na frente.
Obs.: Saia com casaquinho (roupa de época), a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá ter bordados discretos.

  1. Vestido:

Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra de saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo e demais tintas ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez delicado e discretos. Pode-se usar: microfibra, crepes, oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
Coresdevem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes.
Obs.: Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS (combinações)
Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro, roxo, bordô, pink, azul forte).

  1. Saia de Armação:

Leve e discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes devem-se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação. O comprimento deve ser inferior ao do vestido.

  1. Bombachinha:

Branca de tecido, com enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curta que o vestido.

  1. Meias:

Devem ser de cor branca ou bege e longas, o suficiente para não permitir a nudez das pernas.

  1. Sapatos:

Nas cores preta, marrom e bege, com salto 5 ou meio salto, com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de marrom). O salto da botinha é de 5cm.

  1. Cabelos:

Podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos ou purpurinas.
Obs.: O coque é permitido somente para prendas adultas e veteranas.
As flores poderão ser usados por prendas adultas e juvenis, bem como, um pequeno passador (travessa). Proibido o uso de plástico.

  1. Maquiagem:

Discreta de acordo com a idade e o momento social.

Não é permitido: Uso de sandálias e nem de sapatos abertos com vestidos, saias e casacos e saia e blusa (em nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos com pilcha feminina).
Nas atividades de serviço (torcida, atividades nas escolas, reuniões campeiras), a prenda poderá usar: saia e blusa e/ou camiseta em manga com gola V ou redonda, com o símbolo da entidade, chinelo campeiro (de couro), alpargata, alpargata de couro, bem como, o uso da bombacha feminina (lisa, sem bordado, com abertura lateral). Congressos, Convenções, Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte artística), Encontros Regionais, Visitas Sociais, não é permitido o uso de bombacha feminina.

Obs
. As prendas com faixa, quando usarem o traje alternativo, deverão substituir a mesma por crachá.