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DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E PROTOCOLO
Diretor: Ildo Wagner Fone: 9178 2117 Email: acalambrado@ibest.com.br OBJETIVO
O Departamento de Cerimonial e protocolo está inserida no Organograma da 13ª região Tradicionalista, sendo exercido por um Diretor(a), cargo de confiança do Coordenador Regional. Tem como objetivo executar todo o cerimonial e protocolo desenvolvido pela 13ª Região Tradicionalista e as que forem solicitadas ao Coordenador Regional dentro da disponibilidade e de acordo com as legislações específicas.
CERIMONIAL E PROTOCOLO O cerimonial e o protocolo estabelecem relações de civilidades entre autoridades constituídas em todas as instâncias de poderes, quer político, quer diplomático, quer eclesiástico, quer militar, quer tradicionalista, entre outros, buscando atender às regras específicas a que se referem. Na federação brasileira, o cerimonial é a conduta, norteada por legislações, que resguarda as características culturais do País. O cerimonial nada mais é, portanto, do que uma linguagem própria - formal, internacional e diplomática de uma determinada sociedade - que corresponde ao tratamento e fórmulas de cortesia, de expressões oficiais. Enquanto linguagem, o cerimonial é um processo dinâmico, passível de transformação e atualização. Podemos dizer, assim, que o cerimonial é o conjunto de formalidades, entre autoridades nacionais e estrangeiras, a serem seguidas durante um ato solene ou festa pública. Trata-se de uma prática que existe desde as antigas civilizações e que vem sofrendo variações ditadas por aspectos culturais, temporais, bem como às cerimônias a que se aplicam. Em sendo assim, a atividade do cerimonial não é ditada pela rotina, mas dependerá muito da situação, da circunstância do ato solene. O protocolo é, pois, a ordem hierárquica. É uma norma que determina a posição em que os governos ou seus representantes se estabelecem em ocasiões oficiais. Tais preceitos - cerimonial e protocolo - são complementares. Nesta perspectiva, o cerimonial tem, dentre suas funções, a preocupação em aplicar o disciplinamento de precedências, mas cumpre outros objetivos de categorias distintas e mais abrangentes no tocante ao planejamento de: discurso; lugares de honra; placas comemorativas ou alusivas; bandeiras; hinos; filas de cumprimento; visitas de delegações; visitas de autoridades; bênção e instalações; jantares/almoços e coquetéis; condecorações; congresso etc. Por isso, o serviço de cerimonial não deve ser confundido com a organização de evento. A estruturação de um evento exige um plano específico, bem como uma série de procedimentos técnico-administrativos (definição de temas, pesquisa etc.), a fim de atingir os objetivos propostos, que são diferentes do cerimonial. Já o cerimonial exige do profissional e sua equipe, além do bom-senso, atitudes no sentido de cumprir regras, normas, conforme a necessidade do momento, adequando-as à situação. Dentro de um evento, o cerimonial pode ocorrer como uma etapa, já que se preocupa com questões referentes como: à fita inaugural, às assinaturas de atos, homenagens, entre outras. O serviço de cerimonial também não deve ser confundido com etiqueta. Etiqueta pressupõe um conjunto de normas, usos e costumes que regulamentam a vida social (casamentos, banquetes, modas de trajes etc.). O Serviço de Cerimonial atua ao lado de, isto é, conjuntamente a esses serviços, assim como com o serviço de assessoria de imprensa. Percebe-se, aliás, que cada vez mais, tais serviços são procurados por entidades, empresas representativas dos diversos segmentos econômicos e sociais, dos serviços do cerimonial em atividades solenes. Explica-se. A procura por esses serviços tem aumentado na medida em que o cerimonial avança em resultados satisfatórios para seus clientes, já que o cerimonial, trabalho silencioso e discreto, configura-se numa verdadeira ferramenta de mídia, auxiliando na fixação da imagem institucional. Assim sendo, o cerimonial é entendido como uma atividade de comunicação e imagem, uma vez que trabalha com a representação dinâmica da instituição, bem como com a de suas autoridades.
CONCEITO DE CERIMONIAL É o conjunto de formalidades que se devem seguir nos atos ou reuniões solenes realizadas por ocasião de determinados atos da vida Municipal, Estadual ou Nacional, cuja alta significação convém ser ressaltada.
UM POUCO DA HISTÓRIA DO CERIMONIAL É difícil determinar o inicio da prática do cerimonial, podemos citar as diversas cerimônias egípcias, oficiais e religiosas, bem como o cerimonial que usavam no relacionamento com outros povos, quando davam, ao representante do Faraó em função diplomática, prerrogativas, privilégios e imunidades que eram extensivas aos estrangeiros. Na velha China, 17 livros de I-LI, tratam do ritual a ser observado nas cerimônias religiosas e profanas. O cerimonial da China era tão importante que fazia parte das 6 artes que abriam as portas para a elevação social: Cerimonial Música Prática do Arco e Flexa Escrita Condução do Carro de Guerra Aritmética Vamos encontrar, tanto na civilização grega como na romana, um cerimonial intimamente ligado às crenças da época e que, em alguns casos, atravessou o tempo, influenciando a cultura de hoje no ocidente, tanto no aspecto jurídico quanto no social, como por exemplo, o uso do vestido branco pela noiva. O branco era a cor dos vestidos em todos os atos religiosos. Outro exemplo: A noiva não entra pelos seus pés na nova habitação. É preciso que o marido a arrebate, que simule um rapto, que ela dê alguns gritos e que as mulheres que a acompanham finjam defendê-la. Depois de uma luta simulada, o esposo levanta-a nos braços e a faz atravessar a porta, mas tendo o cuidado para que os pés dela não toquem a soleira da porta. Na Idade Média, foi se constituindo um cerimonial cheio de ostentação, principalmente na Itália, muito semelhante aos da Áustria, Espanha e França. Foi a Corte austríaca que compilou as regras a que se deviam submeter o monarca e membros da corte desde o despertar. No século XIV, Pedro IV de Aragão, “o cerimonioso” regulamentou por escrito os movimentos de todos em sua corte, não esquecendo sequer o mais humilde dos serviçais. Assim, os preceitos do cerimonial austríaco passaram a ser adotado pela Espanha e França, sendo que mais tarde foi adotado também pela Inglaterra. Na Idade Média vamos encontrar a figura do Heraldo, que tinha a missão de levar as declarações de guerra e estabelecimentos de paz, eram oficiais de guerra e de cerimônia. Seu papel era de zelar por tudo que dizia respeito a brasões, títulos de nobreza, publicações da data de celebração de festas e torneios. Com intercambio entre as cortes e as guerras travadas entre elas, começam a surgir os atritos diplomáticos causados pela ordem de precedência. Cada nobre, cada diplomata, queria um lugar de destaque junto aos reis e aos senhores feudais. Em 1761, concordou-se que em Parma e Nápoles, regida pelos Burbons, os embaixadores franceses teriam precedência, mas nas outras cortes, esta seria regulada pela data de chegada do enviado, e caso houvesse coincidência, a precedência seria da França. Por ocasião do casamento da Princesa do Brasil, o Marquês de Pombal, José Carvalho e Mello, avisou as potências estrangeiras que a precedência seria regulada pela antiguidade dos representantes no País, exceção feita ao Núncio Apostólico e ao representante do Imperador. Todos aceitaram, porém, o Chanceler da França não. O Conde de Merle, embaixador francês, compareceu com uma atitude marcial que demonstrava que defendia o direito pela força. Lord Kinnoul, embaixador da Inglaterra, que por sua antiguidade teria a precedência, recorreu à fleuma britânica e conseguiu evitar sério incidente. No século XVIII, Gustavo Adolfo, da Suécia, propôs igualdade de todos os Estados, que foi admitida definitivamente no congresso de Viena em 1815. Prevaleceu mesmo a idéia do Marquês de Pombal, que preconizava a precedência dos representantes diplomáticos, em razão da data de chegada ao País. Anos depois em 1818, no Protocolo da Conferência de Aix-la-Chapelle, foi criada a categoria de ministro residente, cuja posição é entre os funcionários de segunda categoria e os encarregados de negócios. Concretizou-se assim o principio de igualdade jurídica dos estados e a precedência de seus representantes pela ordem de chegada. As Convenções de Viena realizadas em 1961 e 1963 seguiam a mesma linha, aperfeiçoam o critério sendo recomendável seu conhecimento com a área diplomática. No Brasil, foi publicado um Decreto em 1944, bem distinto do atual e como não poderia ser, traduz uma época, a de Getúlio Vargas, onde os comandos tinham precedência sobre o Legislativo e Judiciário. Em 1972, foi publicado o Decreto que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, alterado pelo decreto de 1979 e outros que inseriram na ordem de precedência outros Estados.
É A LEGISLAÇÃO EM VIGOR ATUALMENTE E SUBSTITUIU AS DEMAIS.
CONCEITO DE PRECEDÊNCIA PROTOCOLAR É o direito que tem uma autoridade civil ou militar de passar á frente das demais, de ocupar à direita ou lugar predeterminado, ou de presidir as cerimônias a que assistir, é identificar, reconhecer a primazia de uma hierarquia sobre a outra, portanto a precedência é à base do cerimonial e de todo o processo de planejamento, elaboração e execução da cerimônia de um evento. O Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, regulamenta as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência no Brasil. Em 1979 sofreu algumas alterações pelo decreto 83.189, de 19 de fevereiro de 1979, que insere na ordem de precedência o novo estado do Mato Grosso do Sul. O Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, apresenta três ordem básicas de precedência:
CERIMONIAL / PROTOCOLO / ETIQUETA
“Cerimonial é a atividade do homem singular ou do homem plural, para criar ou aumentar seu espaço psico-emocional e sócio-cultural e/ou para comunicar ao outro ou outros, do respeito por aquele espaço que lhe corresponde, dentro de um contexto motivacional”.
CONCEITUAÇÃO Cerimonial, vem do latim caerimoniale, que quer dizer referente á cerimônias religiosas. O Cerimonial e Protocolo regem as relações e a civilidade entre as autoridades constituídas nos âmbitos: jurídico, militar, eclesiástico, diplomático, universitário, privado e em todas as instâncias do poder Público. No Brasil, são basicamente condutas norteadas por leis municipais, estaduais e federais que resguardam características culturais sob normas internacionais.
DEFINIÇÕES Cerimonial: rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, entre autoridades nacionais e estrangeiras (Sérgio Paulo Scheneider); conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas (Aurélio). Assim podemos dizer que cerimonial é um conjunto de diretrizes preestabelecidas, que precisam ser conhecidas e observadas em eventos oficiais ou especiais, sendo o indicador de como os participantes devem se comportar no convívio social formal. Protocolo: É a ordem hierárquica que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares (Sérgio Paulo Scheneider).
Podemos dizer então que, protocolo vem ser o implemento de normas previamente fixadas pelo cerimonial e adequadas para o estabelecimento de contatos sociais, tanto por organizações públicas quanto privadas, contendo indicativos para facilitar o convívio formal em sociedade, portanto a aplicação prática e concreta do cerimonial está no protocolo que coordena as regras e a execução do mesmo. O cerimonial cria o quadro e a atmosfera nas quais as relações pacificas dos estados soberanos devem realizar-se. O protocolo codifica as regras que regem o cerimonial e cujo objetivo é dar a cada um dos participantes as prerrogativas, privilégios e imunidade a que tem direito. Etiqueta: Fenômeno de cultura popular com características de cordialidade e hospitalidade ligadas ás normas de comportamento pessoal requintado. É o conjunto de normas de conduta social. A etiqueta não é sinônimo de cerimonial, pois enquanto o cerimonial dá as diretrizes para o desenvolvimento das solenidades, tendo no protocolo seu elemento de ação, a etiqueta vem ser a base do comportamento individual de todos os participantes do encontro, mediante a observância de valores e normas direcionados ao convívio em sociedade.
FUNÇÕES DO CERIMONIAL Destingem-se, no cerimonial, diferentes funções: Função ritual: precedência, preceitos, gestos, honrarias e símbolos do poder. Função semiológica: linguagem formal, linguagem internacional e diplomática, tratamento e fórmulas de cortesia, redação e expressão oficial e diplomática. Função legislativa: codificação das regras e preceitos em normas de protocolo e cerimonial, nos planos interno e externo. Função gratuita: frivolidade, festividade, atividade lúdica, dos prazeres que podem descaracterizar a etiqueta. Função pedagógica: ensino de civilização e cultura.
DIVISÕES DO CERIMONIAL O cerimonial é constituído em duas partes: Externa: cuida das relações de estado e chefe de estado, inclusive a parte escrita.
Interna: inclui o cerimonial interno de cada Estado e das
missões diplomáticas acreditadas.
TIPOS DE CERIMONIAL Cerimonial Estrangeiro - Relacionado a tudo que abrange: Honras Reais, títulos Hierárquicos, precedências nos estados e seu chefe, correspondência, regras de etiquetas e a regulamentação de algumas normas do cerimonial estrangeiro. Cerimonial Diplomático 1 – Limita-se e executar, de modo eficiente, todas as honras e cortesias devidas aos representantes diplomáticos no exercício de suas funções, observando a qualificação e hierarquia de cada um. Cerimonial Diplomático 2 – É o código que vigora entre as elites de todos os países, possui valor internacional e é a síntese dos usos e costumes, das tradições, das leis e normas internacionais. Cerimonial Protocolar ou de Chancelaria 1 – Objetiva cumprir fielmente as regras gerais que se devem observar na redação dos atos e ofícios diplomáticos de qualquer natureza. Cerimonial Protocolar ou de Chancelaria 2 – Objetiva transmitir uma carga de estilo formal e requinte convencional aos simples atos da vida. Cerimonial Público ou Internacional – Objetiva melhorar as relações sociais entre povos de diferentes culturas, criando modelos de comportamento de cerimonial a serem desenvolvidas em datas e situações oportunas. Cerimonial de Corte – Tem como objetivo e função prever todas as regras para cada circunstância e ocasião. Cerimonial Eclesiástico - É considerado um dos mais extensos da atualidade, embora já tenha sofrido algumas modificações que atenuaram seu caráter rigoroso e o deixou mais simplificado. Cerimonial Privado ou de Relações Públicas 1 – Congrega uma diversidade de normas e praxes, objetivando garantir a cada participante de um evento o tratamento adequado a sua posição na escala hierárquica de honra e poder diante dos demais componentes do grupo. Cerimonial Privado ou de Relações Públicas 2 – Compreende as normas vigentes na sociedade e as observadas nos serviços de relações públicas, que inúmeras vezes desempenham as atividades referentes ao cerimonial ou protocolo nas empresas e entidades. Cerimonial Universitário – As universidades brasileiras seguem a legislação vigente, regulamentada pelo decreto federal n° 70.274, de 9 de março de 1972, mas existem peculiaridades nestas instituições. Exemplificando: O Cargo do Reitor é o mesmo em instituições federais, estaduais e particulares, no entanto, no Decreto, existe uma diferença de 65 cargos a separar o Reitor de uma Universidade Federal dos Reitores de Universidades Estaduais e Particulares. Existe ainda o cerimonial militar da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, que tratam especificamente do cerimonial e cerimônias de cada força armada. Cerimonial Militar do Comando da Marinha: é regulado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, têm por finalidade estabelecer os procedimentos relativos à etiqueta militar da Marinha.
Cerimonial Militar do Comando do Exercito: é regulado
pela Portaria n Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica: é regulado pela Portaria n° 940/GC3, de 16 de dezembro de 2002, têm por finalidade estabelecer os procedimentos relativos a serem seguidos no Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica, sendo que em 17 de dezembro de 2002 foi instituída a ICA 900-1 (Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica) Cerimonial dos Municípios: Geralmente é regulado por legislação especifica, mas, sempre considerando o Decreto 70.274 de 9 de março de 1972. PRECEDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS Quando a câmara municipal ceder suas instalações, por exemplo, a uma entidade beneficente, para um determinado evento que não diz respeito à câmara, pode o presidente da câmara, enquanto anfitrião, presidir a reunião. O critério adotado é: cessão do espaço físico adicionado ao princípio de homenagem. O presidente da entidade beneficente ocupará o lugar de honra, à direita. Se presente o prefeito, este ocupará o lugar de honra, à direita do presidente da câmara e o presidente da entidade beneficente ficará postado à esquerda. São critérios adaptados a circunstâncias políticas definidos pelo cerimonial, em conjunto com a equipe organizadora do evento. O prefeito presidirá sempre as cerimônias que comparecer. Exceto as do Poder Legislativo, que serão presididas pelo presidente da Câmara. Nos eventos de caráter exclusivamente militar, será presidida pela maior autoridade militar do município, com observância de seus cerimoniais. Nas cerimônias ou solenidades nas quais o prefeito comparece, ser-lhe-á dado o lugar de honra, isto é, o lado direito da autoridade que presidir. No município, consoante determina a legislação federal e estadual, o prefeito presidirá as solenidades oficiais em que comparecer. Desde que o prefeito municipal não esteja presente, a cerimônia será presidida pelo vice-prefeito, exceto se outra autoridade for indicada por meio de ato (ofício) do chefe do Executivo. Geralmente, nos municípios, a ordem de precedência pode ser assim determinada:
Prefeito;
Deputados estaduais; Lembramos, contudo, que o responsável pelo cerimonial deve levar em conta a circunstância política da solenidade, ressaltando que os atos de cerimônias podem obedecer à seguinte ordem: cívico, religioso e político. Essa decisão, sempre tomada com bom-senso, deverá ser avaliada em conjunto com o anfitrião.
Os secretários municipais presidirão as solenidades realizadas pelas respectivas pastas, salvo se o prefeito não estiver presente. Nessa circunstância, o secretário da pasta ocupará o lugar de honra.
Observação: A ordem de precedência dos secretários, mesmo que interinos, é estabelecida pelo critério histórico da criação das respectivas secretarias. Essas mesmas regras devem ser aplicadas em situações semelhantes ocorridas nos municípios, com os secretários municipais.
Em
alguns municípios, as normas de cerimoniais determinam que o
chefe de gabinete do prefeito tem honras, prerrogativas e
direitos de secretário, ocupando na ordem de precedência a posição
logo após os secretários municipais. A precedência dos vereadores pode ser determinada pelos seguintes critérios, a saber: número de mandato que exerce, idade, data da posse. Se o responsável do cerimonial optar pelo critério data da posse, as vereadoras terão preferência na ordem de precedência.
Cerimonial e Protocolo do Movimento Tradicionalista Gaúcho: Aprovado na 73ª Convenção Ordinária dias 25 e 26 de julho de 2008, realizada no Parque de Exposições FRINAPE – Erechim-RS.
PROTOCOLO E CERIMONIAL TRADICIONALISTA
Observados os Decretos: Federal nº 70.274/72 e Estadual nº 30.012/80 PROTOCOLO E CERIMONIAL TRADICIONALISTA
1 - NORMA GERAL DO CERIMONIAL TRADICIONALISTA
– O Presidente do MTG presidirá as cerimônias tradicionalistas a que comparecer, quando organizadas pelo MTG. – Na ausência do Presidente, a cerimônia tradicionalista será presidida pelo Vice-Presidente que tiver a precedência. – O Coordenador Regional presidirá os Encontros Regionais e as cerimônias tradicionalistas organizadas pela RT. – Na ausência do Coordenador Regional, o Encontro Regional ou a cerimônia será presidida pelo Vice-Coordenador Regional. – O Patrão da entidade presidirá as cerimônias que a entidade promover, concedendo lugar de honra (destaque) ao Presidente do MTG ou seu representante e ao Coordenador Regional ou seu representante. – Nas cerimônias em que o Presidente do MTG comparecer, os Coordenadores Regionais não poderão se fazer representar. – Os representantes do Chefe do Poder Executivo e Legislativo ocupam o lugar dos seus representados. – Os representantes das demais autoridades civis e militares terão a precedência que lhes competir por força de seus postos ou funções e não a que caberia aos representados. – Nas cerimônias em que os pioneiros do MTG se fizerem presentes, serão convidados a participar das mesas de honra na qualidade autoridades tradicionalistas.
2 - ORDEM DE PRECEDÊNCIA TRADICIONALISTA – GERAL
3 – ORDEM DE PRECEDÊNCIA DAS AUTORIDADES NAS CERIMÔNIAS
1.Coordenador Regional 2. Vice-Coordenador Regional 3. Membros do Conselho de Vaqueanos da Região 4. 1ª Prenda da Região 5. Peão Farroupilha da Região 6. Secretários da Região 7. Tesoureiros da Região 8. Assessor Jurídico da Região 9. Diretores de Departamentos da Região 10. Diretor do Departamento Jovem da Região 11. Sub-Coordenadores da Região 12. Patrões de entidade 13. 1ª Prenda Juvenil da Região 14. Guri Farroupilha da Região 15.1ª Prenda Mirim da Região
4 – ORDEM DE PRECEDÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DE MESAS DE HONRA (2)
1º - Patrão do CTG anfitrião do evento; 2º - Presidente do MTG (ou seu representante), ou mais alta autoridade tradicionalista; 3º - Governador (ou seu representante), ou mais alta autoridade civil; 4º - Presidente da CBTG (ou seu representante); 5º - Prefeito do município sede do evento (ou seu representante); 6º - Pioneiro do movimento tradicionalista organizado (se mais de um presente, um representa na mesa); 7º - Coordenador da Região Tradicionalista sede do evento; 8º - Prenda Estadual (representando as demais); 9º - Peão Farroupilha do Estado (representando os demais); 10º - Presidente da Comissão Organizadora, se houver; 11º - Presidente de associação, local da solenidade, se estiver presente (caso não seja em sede de entidade tradicionalista. Será o último a ocupar a mesa); - Segue a ORDEM DE PRECEDÊNCIA DAS AUTORIDADES NAS CERIMÔNIAS (até completar o número máximo na mesa – ideal de 11 pessoas para evento estadual, 9 para regional ou para entidade). - Esta formação é para cerimônias de qualquer nível, isto é, estadual, regional ou de entidade.
5 – CERIMÔNIAS CONJUNTAS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES (EX. SEMANA FARROUPILHA)
Nestes casos as maiores autoridades das entidades promotoras do evento serão chamadas logo após o presidente da cerimônia.
6 – CERIMÔNIAS ESPECIAIS
6.1 – Algumas cerimônias como: festas de aniversário de entidades, troca de faixas ou distintivos de Prendas e Peões, troca de Patronagens, homenagens especiais, etc., obedecerão protocolo próprio elaborado pela entidade promotora do evento que poderá incluir outras pessoas como autoridades.
6.2 – Nestes casos específicos, as autoridades poderão ocupar lugar na Mesa de Honra, acompanhadas de seus cônjuges.
7 – COMPOSIÇÃO DAS MESAS
7.1 – Regras Básicas 7.1.1 – As pessoas são colocadas à mesa a partir do centro, à direita e à esquerda desse centro. A posição parte de quem está sentado à mesa e não de quem está no auditório, olhando a mesa de frente. 7.1.2 – A composição da mesa deve ser previamente planejada. O ideal é que a mesa seja composta por um número pequeno de pessoas. Pode-se considerar como ideal o número de 7 (sete) ou 9 (nove) pessoas. 7.1.3 – Para as grandes cerimônias estaduais, quando for absolutamente necessário, as autoridades excedentes ocuparão as primeiras fileiras de cadeiras na platéia e serão nominadas pelo protocolo, logo após a formação da mesa. 7.1.4 – As duas primeiras fileiras de cadeiras da platéia devem ficar reservadas para as autoridades e seus cônjuges. Sempre que possível as mulheres não ocupam as extremidades da mesa diretiva. 7.1.5 – A autoridade que não estiver presente ao ato, não deve ser nominada em microfone. 7.1.6 – A composição das mesas se fará, preferencialmente, convidando cada um dos integrantes da mesa a se dirigir a ela e, assim que todos estiverem colocados, anunciar a composição da mesa para os presentes. Deve-se evitar fazer a composição da mesa chamando as pessoas pelo microfone.
7.2 – Situações Especiais 7.2.1 – Nos eventos tradicionalistas em que haja a formação de Comissão Executiva o seu Presidente fará parte da mesa. 7.2.2 – Nos Congressos Tradicionalistas o Presidente do Congresso (após ser escolhido), passará a ser considerado autoridade fazendo parte das Sessões Solenes ou Especiais e nominado logo após o Presidente do MTG. 7.2.3 – Durante o Congresso Tradicionalista a Mesa Diretora, nas Sessões Plenárias, será composta da seguinte forma: 1 – Presidente do Congresso 2 – 1º Vice-Presidente 3 – 2º Vice-Presidente 4 – Secretário Geral 5 – Relator Geral 6 – Demais Secretários Auxiliares Obs.: O Presidente do Congresso, poderá convidar para compor a Mesa, autoridades ou tradicionalistas presentes, especialmente os pioneiros do Movimento.
7.3 – Composição de Mesas Ímpares 7.3.1 – A pessoa mais importante fica no centro (1) 7.3.2 – A segunda pessoa mais importante (2) fica à direita do (1). 7.3.3 – A terceira pessoa mais importante (3) fica à esquerda do (1). 7.3.4 – A distribuição continua nessa ordem.
4 2 1 3 5 Direita Esquerda Auditório
7.4 – Composição de Mesas Pares 7.4.1 – Ninguém fica no centro da mesa. Esse é considerado como uma linha imaginária, a partir da qual colocaremos as autoridades. 7.4.2 – A pessoa mais importante fica à direita da linha imaginária (1). 7.4.3 – A segunda pessoa mais importante (2) fica à esquerda da linha imaginária. 7.4.4 – A terceira pessoa mais importante (3) fica à direita do (1). 7.4.5 – A quarta pessoa mais importante fica à esquerda do (2). 7.4.6 – As demais seguem o mesmo critério.
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8 – PRONUNCIAMENTOS (DISCURSOS)
8.1 – Os pronunciamentos obedecerão a ordem inversa à precedência das autoridades, exceto quanto ao Patrão da entidade anfitriã do evento, que sempre será o primeiro a falar, para dar as boas-vindas aos participantes. Serão encerrados pela maior autoridade tradicionalista presente. (2) 8.2 – O número de pronunciamentos dependerá de cada cerimônia. Recomenda-se até 3 (três) pronunciamentos para cerimônias de nível regional e de entidade. No máximo 5 (cinco) pronunciamentos para grandes cerimônias estaduais. 8.3 – Sugere-se que os pronunciamentos incluam um representante de cada setor envolvido na promoção. 8.4 – Autoridades convidadas, tais como Governador, Prefeito, Deputados, etc., devem ser consultadas antes da cerimônia, sobre possíveis pronunciamentos. Os demais pronunciamentos, o procedimento é o mesmo.
9 – COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS
9.1 – Apresentação das Bandeiras 9.1.1 – Bandeiras Nacional e Rio-grandense. De acordo com que definem os Decretos: Federal nº 70.274, de 09.03.72 e Estadual nº 30.012, de 31.12.80. 9.1.2 – Bandeira do MTG, das RTs e das Entidades Tradicionalistas. Podem ser utilizadas em todas as situações em que houver a presença das Bandeiras Nacional e Rio-grandense e, ainda, em todos os locais sob todas as formas e em todas as situações que não atentem contra a Carta de Princípios ou contra os bons usos e costumes do povo gaúcho.
9.2 – Colocação das Bandeiras 9.2.1 – Bandeira Nacional a. Ocupa lugar de honra, compreendido como a posição: Central ou mais próxima do Centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes. b. Destacada à frente das outras bandeiras quando conduzida em desfiles. c. À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. 9.2.2 – Bandeira Rio-grandense a. O mais próxima do centro à esquerda da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for em número par. b. O mais próxima do centro à direita da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for ímpar. 9.2.3 – Bandeira do Município. Posta-se junta à Bandeira do Brasil, no lado oposto à Bandeira Estadual. 9.2.4 – Bandeiras Tradicionalistas. A ordem de precedência das Bandeiras Tradicionalistas é a seguinte: a. Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG. b. Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG. c. Bandeira da Paz. d. Região Tradicionalista – RT, pela ordem crescente de designativo: 1ª, 2ª ... e. Entidade Tradicionalista Filiada – CTG, DTG, GT, PL, etc., pela data de filiação (veja-se o número de registro no MTG). f. Departamento ou Piquete de Entidade Filiada. 9.2.5 – Nos desfiles comemorativos, cavalgadas e passeios oficiais. (1) 9.2.5.1 – As entidades tradicionalistas, nos deslocamentos a cavalo para desfiles, passeios ou cavalgadas, poderão formar um piquete guarda-bandeiras à frente de suas representações e logo após o seu comandante, formando uma ou mais linhas de bandeiras e uma ou mais linhas de estandartes. (1) 9.2.5.2 – Para este regulamento, define-se semanticamente bandeira como o símbolo oficial de países, estados e municípios, que possuam território identificado, e estandarte como símbolo de instituições e entidades da sociedade organizada integrantes do movimento tradicionalista gaúcho organizado, ou que lhe é simpatizante, e reconhecidas pelos promotores de eventos tradicionalistas. (1) 9.2.5.3 – Para conduzir, num piquete guarda-bandeiras, a Bandeira Nacional, a Bandeira do Estado, a Bandeira do Município, a entidade, ou grupamento de entidades, deverá cumprir as seguintes exigências: (1) a. Formar grupamento com, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas efetivamente montadas, participantes do deslocamento e integrantes de uma ou mais Entidades Tradicionalistas oficialmente inscritas pelos organizadores do evento a pedido dos seus dirigentes e com responsáveis pelo piquete identificados como tal. b. Os piquetes guarda-bandeiras deverão conduzir bandeiras em bom estado de conservação, todas com o mesmo tamanho, ou que reservem maior tamanho para as bandeiras e estandartes de maior precedência, isto é, na seguinte ordem decrescente: Bandeira do Brasil, Bandeira de país amigo, Bandeira Rio-grandense, Bandeira de outros estados da federação, Bandeira de municípios, estandarte da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha, estandarte do Movimento Tradicionalista Gaúcho, estandarte de outras federações tradicionalistas, estandarte de Região Tradicionalista, estandarte d entidades tradicionalistas e outros estandartes. c. Incluir no Piquete guarda bandeiras somente estandartes de entidades tradicionalistas reconhecidas pelos organizadores do evento ou de outras entidades que esses houverem por bem reconhecer. d. As Entidades que não satisfizerem as condições estabelecidas neste documento poderão conduzir somente a bandeira da sua Entidade Tradicionalista, sem a companhia de outras bandeiras e estandartes. (1) 9.2.5.4 – Somente a Bandeira Nacional poderá apresentar-se isolada. As bandeiras de municípios somente poderão ser apresentadas, no mínimo, na companhia das Bandeiras Nacional e Estadual, assim como a Bandeira Rio-grandense somente poderá ser apresentada, no mínimo, na companhia da Bandeira Nacional. (1) 9.2.5.5 – O Movimento Tradicionalista Gaúcho deverá, através de resolução exarada pelo seu Conselho Diretor, normatizar os pormenores protocolares para a condução de bandeiras e estandartes nos descolamentos tradicionalistas a cavalo . (1) Obs.: As bandeiras tradicionalistas devem ser de tamanho igual ou inferior às Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal.
9.3 – Disposição das Bandeiras 9.3.1 – Quando o número de bandeiras for par: a. As bandeiras do Brasil e Rio-grandense formarão o centro, ficando a segunda à esquerda da primeira. b. As demais bandeiras, pela ordem de precedência postam-se sucessivamente à direita e à esquerda das duas que formam o centro. 9.3.2 – Quando o número de bandeiras for ímpar: a. A bandeira do Brasil forma o centro. b. As demais bandeiras, pela ordem de precedência postam-se sucessivamente à direita e à esquerda da Bandeira do Brasil. 9.3.3 – As bandeiras de Países amigos serão posicionadas logo após a Bandeira do Brasil, em ordem alfabética e a seguir a(s) do(s) Estado(s). 9.3.4 – As bandeiras dos Estados serão posicionadas logo após a Bandeira do Estado sede do evento, conforme a ordem abaixo:
0 – Brasil
1 – Bahia 2 – Rio de Janeiro 3 – Maranhão 4 – Pará 5 – Pernambuco 6 – São Paulo 7 – Minas Gerais 8 – Goiás 9 – Mato Grosso 10 – Rio Grande do Sul 11 – Ceará 12 – Paraíba 13 – Espírito Santo 14 – Piauí 15 – Rio Grande do Norte 16 – Santa Catarina 17 – Alagoas 18 – Sergipe 19 – Amazonas 20 – Paraná 21 – Acre 22 – Mato Grosso do Sul 23 – Rondônia 24 – Tocantins 25 – Amapá 26 – Roraima 27 – Distrito Federal 28 – Território de Fernando de Noronha
9.3.5 – As bandeiras das Regiões Tradicionalistas serão hasteadas preferencialmente com a do MTG.
Obs.: Considera-se a direita do dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto ao dispositivo e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
9.4 – Hasteamento e Arriamento das Bandeiras 9.4.1 – As bandeiras podem ser hasteadas e arriadas a qualquer hora do dia e da noite, mas normalmente elas são hasteadas às 08 e arriadas às 18 horas, exceto no Dia da Bandeira, quando o hasteamento se dará ao meio-dia. 9.4.2 – À noite, as bandeiras somente poderão ser mantidas hasteadas, em mastros, se estiverem iluminadas.
1º Caso: Três Bandeiras centro RS BR MUN platéia
2º Caso: Quatro Bandeiras centro MUN BR RS MTG platéia
3º Caso: Seis Bandeiras centro RT MUN BR RS MTG CTG platéia
4º Caso: Sete Bandeiras centro RT CBTG RS BR MUN MTG CTG platéia
10 - Execução dos Hinos nas Cerimônias Tradicionalistas
10.1 – As cerimônias tradicionalistas terão o início propriamente dito com a execução dos Hino Nacional Brasileiro e Hino Tradicionalista e serão encerradas com a execução do Hino Rio-grandense. 10.2 – Quando se desejar homenagear determinado país amigo numa cerimônia tradicionalista, a execução do seu hino nacional, por cortesia, deverá anteceder a execução do Hino Nacional Brasileiro. 10.3 – O Hino Nacional Brasileiro, quando em execução instrumental, deverá reproduzir integralmente a primeira parte; quando vocal, serão cantadas as duas partes do poema, em uníssono. 10.4 – É obrigatório a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples. 10.5 – O Hino Tradicionalista deverá ser o segundo nas cerimônias tradicionalistas, imediatamente após a execução do Hino Nacional Brasileiro. 10.6 – O protocolo, ao anunciar a execução, instrumental ou vocal, dos Hinos Nacional Brasileiro, Rio-grandense e Tradicionalista, deverá informar os autores de letra e música, bem como alertar para a atitude que os cidadãos devem ter, ou seja: “todos devem tomar atitude de respeito, em pé e em silêncio, braços ao longo do corpo, civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência conforme seus próprios regulamentos. 10.7 – Durante a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e Rio-grandense, todos deverão voltar a frente para onde estiverem as respectivas bandeiras. Em caso de execução por Banda ou Coral presentes, todos deverão voltar a frente para os executantes. (2)
Alterações e inclusões: (1) - No Conselho Diretor, em reunião dia 02 de agosto de 2003, por delegação da Convenção. (2) - Na 73ª Convenção Ordinária dias 25 e 26 de julho de 2008, realizada no Parque de Exposições FRINAPE – Erechim-RS.
Portanto podemos concluir que o Cerimonial, Protocolo e Ordem Geral de Precedência, baseiam-se no Decreto 70.274 de 9 de março de 1972, com os ajustes de cada instituição, sem fugir da essência do decreto Supracitado.
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