DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E PROTOCOLO

 

Diretor: Ildo Wagner

Fone: 9178 2117

Email: acalambrado@ibest.com.br

OBJETIVO

 

O Departamento de Cerimonial e protocolo está inserida no Organograma da 13ª região Tradicionalista, sendo exercido por um Diretor(a), cargo de confiança do Coordenador Regional. Tem como objetivo executar todo o cerimonial e protocolo desenvolvido pela 13ª Região Tradicionalista e as que forem solicitadas ao Coordenador Regional dentro da disponibilidade e de acordo com as legislações específicas.

 

CERIMONIAL E PROTOCOLO

O cerimonial e o protocolo estabelecem relações de civilidades entre autoridades constituídas em todas as instâncias de poderes, quer político, quer diplomático, quer eclesiástico, quer militar, quer tradicionalista, entre outros, buscando atender às regras específicas a que se referem.

Na federação brasileira, o cerimonial é a conduta, norteada por legislações, que resguarda as características culturais do País.

O cerimonial nada mais é, portanto, do que uma linguagem própria - formal, internacional e diplomática de uma determinada sociedade - que corresponde ao tratamento e fórmulas de cortesia, de expressões oficiais. Enquanto linguagem, o cerimonial é um processo dinâmico, passível de transformação e atualização.

Podemos dizer, assim, que o cerimonial é o conjunto de formalidades, entre autoridades nacionais e estrangeiras, a serem seguidas durante um ato solene ou festa pública. Trata-se de uma prática que existe desde as antigas civilizações e que vem sofrendo variações ditadas por aspectos culturais, temporais, bem como às cerimônias a que se aplicam. Em sendo assim, a atividade do cerimonial não é ditada pela rotina, mas dependerá muito da situação, da circunstância do ato solene.

O protocolo é, pois, a ordem hierárquica. É uma norma que determina a posição em que os governos ou seus representantes se estabelecem em ocasiões oficiais.

            Tais preceitos - cerimonial e protocolo - são complementares.

Nesta perspectiva, o cerimonial tem, dentre suas funções, a preocupação em aplicar o disciplinamento de precedências, mas cumpre outros objetivos de categorias distintas e mais abrangentes no tocante ao planejamento de: discurso; lugares de honra; placas comemorativas ou alusivas; bandeiras; hinos; filas de cumprimento; visitas de delegações; visitas de autoridades; bênção e instalações; jantares/almoços e coquetéis; condecorações; congresso etc.

Por isso, o serviço de cerimonial não deve ser confundido com a organização de evento. A estruturação de um evento exige um plano específico, bem como uma série de procedimentos técnico-administrativos (definição de temas, pesquisa etc.), a fim de atingir os objetivos propostos, que são diferentes do cerimonial. Já o cerimonial exige do profissional e sua equipe, além do bom-senso, atitudes no sentido de cumprir regras, normas, conforme a necessidade do momento, adequando-as à situação.

Dentro de um evento, o cerimonial pode ocorrer como uma etapa, já que se preocupa com questões referentes como: à fita inaugural, às assinaturas de atos, homenagens, entre outras.

O serviço de cerimonial também não deve ser confundido com etiqueta. Etiqueta pressupõe um conjunto de normas, usos e costumes que regulamentam a vida social (casamentos, banquetes, modas de trajes etc.). O Serviço de Cerimonial atua ao lado de, isto é, conjuntamente a esses serviços, assim como com o serviço de assessoria de imprensa.

Percebe-se, aliás, que cada vez mais, tais serviços são procurados por entidades, empresas representativas dos diversos segmentos econômicos e sociais, dos serviços do cerimonial em atividades solenes.

Explica-se. A procura por esses serviços tem aumentado na medida em que o cerimonial avança em resultados satisfatórios para seus clientes, já que o cerimonial, trabalho silencioso e discreto, configura-se numa verdadeira ferramenta de mídia, auxiliando na fixação da imagem institucional.

Assim sendo, o cerimonial é entendido como uma atividade de comunicação e imagem, uma vez que trabalha com a representação dinâmica da instituição, bem como com a de suas autoridades. 

CONCEITO DE CERIMONIAL
 

É o conjunto de formalidades que se devem seguir nos atos ou reuniões solenes realizadas por ocasião de determinados atos da vida Municipal, Estadual ou Nacional, cuja alta significação convém ser ressaltada.

 

UM POUCO DA HISTÓRIA DO CERIMONIAL
 

É difícil determinar o inicio da prática do cerimonial, podemos citar as diversas cerimônias egípcias, oficiais e religiosas, bem como o cerimonial que usavam no relacionamento com outros povos, quando davam, ao representante do Faraó em função diplomática, prerrogativas, privilégios e imunidades que eram extensivas aos estrangeiros.

Na velha China, 17 livros de I-LI, tratam do ritual a ser observado nas cerimônias religiosas e profanas. O cerimonial da China era tão importante que fazia parte das 6 artes que abriam as portas para a elevação social:

Cerimonial

Música

               Prática do Arco e Flexa

Escrita

Condução do Carro de Guerra

Aritmética

Vamos encontrar, tanto na civilização grega como na romana, um cerimonial intimamente ligado às crenças da época e que, em alguns casos, atravessou o tempo, influenciando a cultura de hoje no ocidente, tanto no aspecto jurídico quanto no social, como por exemplo, o uso do vestido branco pela noiva. O branco era a cor dos vestidos em todos os atos religiosos.

Outro exemplo: A noiva não entra pelos seus pés na nova habitação. É preciso que o marido a arrebate, que simule um rapto, que ela dê alguns gritos e que as mulheres que a acompanham finjam defendê-la. Depois de uma luta simulada, o esposo levanta-a nos braços e a faz atravessar a porta, mas tendo o cuidado para que os pés dela não toquem a soleira da porta.

Na Idade Média, foi se constituindo um cerimonial cheio de ostentação, principalmente na Itália, muito semelhante aos da Áustria, Espanha e França.

Foi a Corte austríaca que compilou as regras a que se deviam submeter o monarca e membros da corte desde o despertar.

No século XIV, Pedro IV de Aragão, “o cerimonioso” regulamentou por escrito os movimentos de todos em sua corte, não esquecendo sequer o mais humilde dos serviçais. Assim, os preceitos do cerimonial austríaco passaram a ser adotado pela Espanha e França, sendo que mais tarde foi adotado também pela Inglaterra.

Na Idade Média vamos encontrar a figura do Heraldo, que tinha a missão de levar as declarações de guerra e estabelecimentos de paz, eram oficiais de guerra e de cerimônia. Seu papel era de zelar por tudo que dizia respeito a brasões, títulos de nobreza, publicações da data de celebração de festas e torneios.

Com intercambio entre as cortes e as guerras travadas entre elas, começam a surgir os atritos diplomáticos causados pela ordem de precedência. Cada nobre, cada diplomata, queria um lugar de destaque junto aos reis e aos senhores feudais.

Em 1761, concordou-se que em Parma e Nápoles, regida pelos Burbons, os embaixadores franceses teriam precedência, mas nas outras cortes, esta seria regulada pela data de chegada do enviado, e caso houvesse coincidência, a precedência seria da França.

Por ocasião do casamento da Princesa do Brasil, o Marquês de Pombal, José Carvalho e Mello, avisou as potências estrangeiras que a precedência seria regulada pela antiguidade dos representantes no País, exceção feita ao Núncio Apostólico e ao representante do Imperador. Todos aceitaram, porém, o Chanceler da França não.

O Conde de Merle, embaixador francês, compareceu com uma atitude marcial que demonstrava que defendia o direito pela força. Lord Kinnoul, embaixador da Inglaterra, que por sua antiguidade teria a precedência, recorreu à fleuma britânica e conseguiu evitar sério incidente.

No século XVIII, Gustavo Adolfo, da Suécia, propôs igualdade de todos os Estados, que foi admitida definitivamente no congresso de Viena em 1815.

Prevaleceu mesmo a idéia do Marquês de Pombal, que preconizava a precedência dos representantes diplomáticos, em razão da data de chegada ao País.

Anos depois em 1818, no Protocolo da Conferência de Aix-la-Chapelle, foi criada a categoria de ministro residente, cuja posição é entre os funcionários de segunda categoria e os encarregados de negócios.

Concretizou-se assim o principio de igualdade jurídica dos estados e a precedência de seus representantes pela ordem de chegada.

As Convenções de Viena realizadas em 1961 e 1963 seguiam a mesma linha, aperfeiçoam o critério sendo recomendável seu conhecimento com a área diplomática.

No Brasil, foi publicado um Decreto em 1944, bem distinto do atual e como não poderia ser, traduz uma época, a de Getúlio Vargas, onde os comandos tinham precedência sobre o Legislativo e Judiciário.

Em 1972, foi publicado o Decreto que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, alterado pelo decreto de 1979 e outros que inseriram na ordem de precedência outros Estados.

 

É A LEGISLAÇÃO EM VIGOR ATUALMENTE E SUBSTITUIU AS DEMAIS.

 

CONCEITO DE PRECEDÊNCIA PROTOCOLAR

É o direito que tem uma autoridade civil ou militar de passar á frente das demais, de ocupar à direita ou lugar predeterminado, ou de presidir as cerimônias a que assistir, é identificar, reconhecer a primazia de uma hierarquia sobre a outra, portanto a precedência é à base do cerimonial e de todo o processo de planejamento, elaboração e execução da cerimônia de um evento.

O Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, regulamenta as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência no Brasil. Em 1979 sofreu algumas alterações pelo decreto 83.189, de 19 de fevereiro de 1979, que insere na ordem de precedência o novo estado do Mato Grosso do Sul.

O Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, apresenta três ordem básicas de precedência:

 

DECRETO 70.274 DE 9 DE MARÇO DE 1972

 

A ordem de procedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, será a seguinte:
 
1 - Presidente da República
2 - Vice-Presidente da República
  2 - 1. Cardeais
  2 - 2. Embaixadores estrangeiros
3- Presidente do Congresso Nacional
  3- 1. Presidente da Câmara dos Deputados
  3- 2. Presidente do Supremo Tribunal Federal
4- Ministros de Estado (*1)
  4- 1. Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
  4- 2. Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
  4- 3. Chefe do Serviço Nacional de Informações
  4- 4. Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas

 

4.

5. Consultor-Geral da República

 

4

6. Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros

 

4.

7. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

 

4.

8. Ministros do Supremo Tribunal Federal

 

4.

9. Procurador-Geral da República

 

4.

10. Governador do Distrito Federal

 

4.

11. Governadores dos Estados da União (*2)

 

4.

12. Senadores

 

4.

13. Deputados Federais (*3)

 

4.

14. Almirantes

 

4.

15. Marechais

 

4.

16. Marechais-do-Ar.

 

4.

17. Chefe do Estado-Maior da Armada

 

4.

18. Chefe do Estado-Maior do Exército

 

4.

19. Secretário-Geral de Política Exterior (*4)

 

4.

20. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica

 

4.

21. (*1) Vide artigo 4º e seus parágrafos das Normas do Cerimonial Público

 

4.

22. (*2) Vide artigo 8º das Normas do Cerimonial Público

 

4.

23. (*3) Vide artigo 9º das Normas do Cerimonial Público

 

4.

24. (*4) Vide artigo 4º § 1º das Normas do Cerimonial Público
5 - Almirantes-de-Esquadra

 

5.

1. Generais-de-Exército

 

5.

2. Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários (Ministros de 1 a classe) (*5)

 

5.

3. Tenentes-Brigadeiros

 

5.

4. Presidente do Tribunal Federal de Recursos

 

5.

5. Presidente do Superior Tribunal Militar

 

5.

6. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

5.

7. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral

 

5.

8. Encarregados de Negócios estrangeiros
6 - Ministros do Tribunal Federal de Recursos

 

6.

1. Ministros do Superior Tribunal Militar

 

6.

2. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

 

6.

3. Vice-Almirantes

 

6.

4. Generais-de-Divisão

 

6.

5. Embaixadores (Ministros de 1 a classe)

 

6.

6. Majores-Brigadeiros

 

6.

7. Chefes de Igreja sediados no Brasil

 

6.

8. Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

 

6.

9. Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

6.

10.

Presidente do Tribunal de Contas da União

 

6.

11. Presidente do Tribunal Marítimo

 

6.

12. Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

 

6.

13. Procuradores-Gerais da Justiça Militar, Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União

 

6.

14. Substitutos eventuais dos Ministros de Estado

 

6.

15. Secretários-Gerais dos Ministérios

 

6.

16. Reitores das Universidades Federais

 

6.

17. Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

 

6.

18. Presidente do Banco Central do Brasil

 

6.

19. Presidente do Banco do Brasil

 

6.

20. Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

 

6.

21. Presidente do Banco Nacional de Habitação

 

6.

22. Secretário da Receita Federal

 

6.

23. Ministros do Tribunal de Contas da União

 

6.

24. Juízes do Tribunal Superior do Trabalho

 

6.

25. Subprocuradores Gerais da República

 

6.

26. Personalidades inscritas no Livro do Mérito

 

6.

27. Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes

 

6.

28. Presidente da Caixa Econômica Federal

 

6.

29. Ministros-Conselheiros estrangeiros

 

6.

30. Adidos Militares estrangeiros (Oficiais-Generais)
7 - Contra-Almirantes
  7. 1. Generais-de-Brigada
  7. 2. Embaixadores Comissionados ou Ministros de 2 a classe
  7. 3. Brigadeiros-do-Ar.
  7. 4. Vice-Governadores dos Estados da União
  7. 5. Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados da União
  7. 6. Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados da União
  7. 7. Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
  7. 8. Chefe do Gabinete da Vice-Presidência da República
  7. 9. Subchefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República
  7. 10. Assessor Especial da Presidência da República
  7. 11. Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República
  7. 12. Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
  7. 13. Secretários Particulares do Presidente da República
  7. 14. Chefe do Cerimonial da Presidência da República
  7. 15. Secretários de Imprensa da Presidência da República.
  7. 16. Diretor-Geral da Agência Nacional
  7. 17. Presidente da Central de Medicamentos
  7. 18. Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional
  7. 19. Chefe de Informações
  7. 20. Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas
  7. 21. Chefe Nacional de Informações
  7. 22. Chefes dos Gabinetes dos Ministros de Estado
  7. 23. Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas
  7. 24. Presidente do Conselho Federal de Educação
  7. 25. Presidente do Conselho Federal de Cultura
  7. 26. Governadores dos Territórios
  7. 27. Chanceler da Ordem Nacional do Mérito
  7. 28. Presidente da Academia Brasileira de Letras
  7. 29. Presidente da Academia Brasileira de Ciências
  7. 30. Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
  7. 31. Diretores do Gabinete Civil da Presidência da República
  7. 32. Diretores-Gerais de Departamento dos Ministérios
  7. 33. Superintendentes de Órgãos Federais
  7. 34. Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais
  7. 35. Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais
  7. 36. Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional
  7. 37. Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
  7. 38. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho
  7. 39. Presidentes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados da União
  7. 40. Presidentes dos Tribunais de Alçada dos Estados da União
  7. 41. Reitores das Universidades Estaduais e Particulares
  7. 42. Membros do Conselho Nacional de Pesquisas
  7. 43. Membros do Conselho Nacional de Educação
  7. 44. Membros do Conselho Federal de Cultura
  7. 45. Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal
  7. 46. Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões
  7. 47. Conselheiros estrangeiros
  7. 48. Cônsules-Gerais estrangeiros
  7. 49. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis-Aviadores)
8 - Presidente das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional
  8. 1. Consultores Jurídicos dos Ministérios
  8. 2. Membros da Academia Brasileira de Letras
  8. 3. Membros da Academia Brasileira de Ciências
  8. 4. Diretores do Banco Central do Brasil
  8. 5. Diretores do Banco do Brasil
  8. 6. Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
  8. 7. Diretores do Banco Nacional de Habitação
  8. 8. Capitães-de-Mar-e-Guerra
  8. 9. Coronéis
  8. 10. Conselheiros
  8. 11. Coronéis-Aviadores
  8. 12. Secretários de Estado dos Governos dos Estados da União
  8. 13. Deputados Estaduais
  8. 14. Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Estados da União
  8. 15. Adjuntos dos Gabinetes Militares e Civil da Presidência da República
  8. 16. Procuradores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União
  8. 17. Prefeitos das Capitais dos Estados da União e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000)
  8. 18. habitantes.
  8. 19. Primeiros Secretários estrangeiros
  8. 20. Procuradores da República nos Estados da União
  8. 21. Consultores-Gerais do Distrito Federal e dos Estados da União
  8. 22. Juizes do Tribunal Marítimo
  8. 23. Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais
  8. 24. Juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho
  8. 25. Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
  8. 26. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Fragata, Tenentes-Coronéis e
  8. 27. Tenentes-Coronéis-Aviadores)
9 - Juizes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados da União.
  9. 1. Juizes dos Tribunais de Alçadas dos Estados da União
  9. 2. Delegados dos Ministérios nos Estados da União
  9. 3. Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
  9. 4. Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual.
  9. 5. Monsenhores católicos ou equivalentes de outras regiões.
  9. 6. Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Majores)
  9. 7. Capitães-de-Fragata
  9. 8. Tenentes-Coronéis
  9. 9. Primeiros Secretários
  9. 10. Tenentes-Coronéis-Aviadores
  9. 11. Chefes do Serviço da Presidência da República
  9. 12. Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
  9. 13. Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados da União e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
  9. 14. Juizes de Direito
  9. 15. Procuradores Regionais do Trabalho
  9. 16. Diretores de Repartições Federais
  9. 17. Auditores da Justiça Militar
  9. 18. Auditores do Tribunal de Contas
  9. 19. Promotores Públicos
  9. 20. Procuradores Adjuntos da República
  9. 21. Diretores das Faculdades Estaduais Particulares
  9. 22. Segundos Secretários
  9. 23. Cônsules estrangeiros
  9. 24. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Corveta, Majores e Majores-Aviadores
10 - Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Capitães)
  10. 1. Adjuntos dos Serviços da Presidência da República
  10. 2. Oficiais do Gabinete Civil da Presidência da República
  10. 3. Chefes de Departamento das Universidades Federais
  10. 4. Diretores de Divisão dos Ministérios
  10. 5. Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
  10. 6. Capitães-de-Corveta
  10. 7. Majores
  10. 8. Segundos Secretários
  10. 9. Majores-Aviadores
  10. 10. Secretários-Gerais dos Territórios
  10. 11. Diretores de Departamento das Secretarias do Distrito Federal e dos Estados da União
  10. 12. Presidente dos Conselhos Estaduais
  10. 13. Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
  10. 14. Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
  10. 15. Terceiros Secretários estrangeiros
  10. 16. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e Capitães-Aviadores).
11 - Professores de Universidade
  11. 1. Prefeitos Municipais
  11. 2. Cônegos católicos ou "equivalentes" de outras religiões
  11. 3. Capitães-Tenentes
  11. 4. Capitães
  11. 5. Terceiros Secretários
  11. 6. Capitães-Aviadores
  11. 7. Presidentes das Câmaras Municipais
  11. 8. Diretores de Repartições do Distrito Federal, dos Estados da União e Territórios
  11. 9. Diretores de Escolas de Ensino Secundário
  11. 10. Vereadores Municipais
 

 

A ordem de precedência, nas Cerimônias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais, será a seguinte:

 

 

 

 

1 – Presidente da República
2 – Vice-Presidente da República (*1)
  2. 1. Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia
  2. 2. Cardeais
  2. 3. Embaixadores estrangeiros
3 – Presidente do Congresso Nacional
  3. 1. Presidente da Câmara dos Deputados
  3. 2. Presidente do Supremo Tribunal Federal
4 – Ministros de Estado (*2)
  4. 1. Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
  4. 2. Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
  4. 3. Presidência da República
  4. 4. Chefe de Serviço Nacional de Informações
  4. 5. Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
  4. 6. Consultor-Geral da República
  4. 7. Vice-Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia
  4. 8. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da União em que se processa a Cerimônia
  4. 9. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia
  4. 10. Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros
  4. 11. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
  4. 12. Ministro do Supremo Tribunal Federal
  4. 13. Procurador-Geral da República
  4. 14. Governadores dos outros Estados da União e do Distrito Federal (*3)
  4. 15.

Senadores

  4. 16. Deputados Federais (*4)
  4. 17. Almirantes
  4. 18. Marechais
  4. 19. Marechais-do-Ar
  4. 20. Chefe do Estado-Maior da Armada
  4. 21. Chefe do Estado-Maior do Exercíto
  4. 22. Secretário-Geral da Política Exterior (*5)
  4. 23. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica
5 – Almirantes-de-Esquadra
  5. 1. Generais-de-Exército
  5. 2. Embaixadores Extraordinário e Plenipotenciários (Ministros de 1ª classe) (*6)
  5. 3. Tenentes-Brigadeiros
  5. 4. Presidente do Tribunal Federal de Recursos
  5. 5. Presidente do Tribunal Superior Militar
  5. 6. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
  5. 7. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
  5. 8. Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia
  5. 9. Encarregos de Negócios estrangeiros
6 – Ministros do Tribunal Federal de Recursos
  6. 1. Ministros do Superior Tribunal Militar
  6. 2. (*4) Vide artigo 9º das Normas do Cerimonial Público
  6. 3. (*5) Vide artigo 4º § 1º das Normas do Cerimonial Público
  6. 4. (*6) Consideram-se apenas os Embaixadores que chefiam ou tenham chefiado Missão diplomática no exterior, tendo apresentado, nessa condição, Cartas Credenciais a Governador Estrangeiro. Quando estiverem presentes diplomatas estrangeiros, os Embaixadores em apreço terão precedência sobre Almirantes-de-Esquadra e Generais-de-Exército. Em caso de visita de Chefe de Estado, Chefe do Governo ou Ministro das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1º classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário-Geral de Política Exterior.
  6. 5. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
  6. 6. Vice-Almirante
  6. 7. Generais-de-Divisão
  6. 8. Embaixadores (Ministros de 1ª classe)
  6. 9. Majores-Brigadeiros
  6. 10. Chefes de Igreja sediados no Brasil
  6. 11. Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões
  6. 12. Presidente do Tribunal de Contas da União
  6. 13. Presidente do Tribunal Marítimo
  6. 14. Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
  6. 15. Substitutos eventuais dos Ministros de Estado
  6. 16. Secretários-Gerais dos Ministérios
  6. 17. Reitores das universidades Federais
  6. 18. Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
  6. 19. Presidente do Banco Central do Brasil
  6. 20. Presidente do Banco do Brasil
  6. 21. Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
  6. 22. Presidente do Banco Nacional de Habilitação
  6. 23. Ministros do Tribunal de Contas da União
  6. 24. Juízes do Tribunal Superior do Trabalho
  6. 25. Subprocuradores-Gerais da República
  6. 26. Procuradores-Gerais da Justiça Militar
  6. 27. Procuradores-Gerai da Justiça do Trabalho
  6. 28. Procuradores-Gerais do Tribunal de Contas da União
  6. 29. Vice-Governadores de outros Estados da União
  6. 30. Secretário da Receita Federal
  6. 31. Personalidades inscritas no Livro do Mérito
  6. 32. Prefeitos da cidade em que se processa a cerimônia
  6. 33. Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia
  6. 34. Juiz de Direito da Comarca em que se processa a _erimônia
  6. 35. Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
  6. 36. Presidente da Caixa Econômica Federal
  6. 37. Ministros-Conselheiros estrangeiros
  6. 38. Cônsules-Gerais estrangeiros
  6. 39. Adidos Militares estrangeiros
  66.. 40. (Oficiais Generais)
7 – Contra-Almirantes
  7. 1. Generais-de-Brigada
  7. 2. Embaixadores Comissionados ou Ministros de 2ª classe
  7. 3. Brigadeiros-do-Ar.
  7. 4. Direito-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
  7. 5. Chefe do Gabinete da Vice-Presidência da República
  7. 6. Subchefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República
  7. 7. Assessor Especial da Presidência da República
  7. 8. Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.
  7. 9. Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
  7. 10. Secretários Particulares do Presidente da República
  7. 11. Chefe do Cerimonial da Presidência da República
  7. 12. Secretários de Imprensa da Presidência da República
  7. 13. Diretor-Geral da Agência Nacional
  7. 14. Presidente da Central de Medicamentos
  7. 15. Chefe do Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional
  7. 16. Chefe do Gabinete do Serviço Nacional de Informações
  7. 17. Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas
  7. 18. Chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações
  7, 19. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
  7. 20. Governadores dos Territórios
  7. 21. Procurador da República no Estado
  7. 22. Procurador-Geral do Estado
  7. 23. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
  7. 24. Presidente do Tribunal de Contas do Estado
  7. 25. Presidente do Tribunal de Alçado do Estado
  7. 26. Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas
  7. 27. Presidente do Conselho Federal de Educação
  7. 28. Presidente do conselho Federal de Cultura
  7, 29. Chanceler da Ordem Nacional do Mérito
  7. 30. Presidente da Academia Brasileira de Letras
  7. 31. Presidente da Academia Brasileira de Ciências
  7. 32. Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
  7. 33. Diretores do Gabinete Civil da Presidência da República
  7. 34. Diretores-Gerais dos Departamentos de Ministérios
  7. 35. Superintendentes de Órgãos Federais
  7. 36. Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais
  7. 37. Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais
  7. 38. Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional
  7, 39. Chefes dos Gabinetes dos Ministros de Estado
  7. 40. Reitores das Universidades Estaduais e Particulares
  7. 41. Membros do Conselho Nacional de Pesquisas
  7. 42. Membros do Conselho Federal de Educação

 

  7. 43. Membros do Conselhos Federal de Cultura
  7. 44. Secretários do Governo do Estado em que se processa a cerimônia
  7. 45. Bispos católicos ou equivalentes de outras religiões
  7. 46. Conselheiros estrangeiros
  7. 47. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e Coronéis-Aviadores)
8- Presidentes das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional
  8. 1. Consultores Jurídicos dos Ministérios
  8. 2. Membros da Academia Brasileira de Letras
  8. 3. Membros da Academia Brasileira de Ciências
  8. 4. Diretores do Banco Central do Brasil
  8. 5. Diretores do Banco do Brasil
  8. 6. Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
  8. 7. Diretores do Banco Nacional de Habitação
  8. 8. Capitães-de-Mar-e-Guerra
  8. 9. Coronéis
  8. 10. Conselheiros
  8. 11. Coronéis-Aviadores
  8. 12. Deputados do Estado em que se processa a cerimônia
  8. 13. Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia
  8. 14. Adjuntos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República
  8. 15. Prefeitos das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
  8. 16. Delegados dos Ministérios no Estado em que se processa a cerimônia
  8. 17. Primeiros Secretários estrangeiros
  8. 18. Cônsules estrangeiros
  8. 19. Consultor-Geral do Estado em que se processa a cerimônia Juízes do Tribunal Marítimo Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que se processa a cerimônia
  8. 20. Juizes do Tribunal Regional do Trabalho do Estado em que se processa a cerimônia
  8. 21. Presidentes das Câmaras Municipais da Capital e das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes.
  8. 22. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-de-Fragata, Tenentes-Coronéis e Tenentes-Coronéis-Aviadores)
9 – Juiz Federal
  9. 1. Juizes do Tribunal de Contas do Estado em que se processa a cerimônia
  9. 2. Juizes do Tribunal de Alçada do Estado em que se processa a cerimônia
  9. 3. Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
  9. 4. Presidentes das Entidades Autárquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou Estadual Diretores das Faculdades Federais
  9. 5. Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões
  9. 6. Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República (Majores)
  9. 7. Capitães-de-Fragata
  9. 8. Tenentes-Coroneis
  9. 9. Primeiros-Secretários
  9. 10. Tenentes-Coronéis-Aviadores
  9. 11. Chefes de Serviço da Presidência da República
  9. 12. Presidentes das Federações Patrimoniais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
  9. 13. Presidentes das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados da união e das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
  9. 14. Juizes de Direito
  9. 15. Procuradores Regionais do Trabalho
  9. 16. Diretores de Repartições Federais
  9. 17. Auditores da Justiça Militar
  9. 18. Auditores do Tribunal de Contas
  9. 19. Promotores Públicos
  9. 20. Procuradores Adjuntos da República
  9. 21. Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares
  9. 22. Segundos Secretários estrangeiros
  9. 23. Vice-Cônsules estrangeiros
  9. 24. Adidos e Adjuntos Militares Militares estrangeiros (Capitães-de-Corveta, Majores e Majores-Aviadores)
10 – Ajudante-de-Ordem do Presidente da República (Capitães)
  10. 1. Adjuntos dos Serviços da Presidência da República
  10. 2. Oficiais do Gabinete Civil da Presidência da República
  10. 3. Chefes de Departamento das Universidades Federais
  10. 4. Diretores de Divisão dos Ministérios
  10. 5. Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes Capitães-de-Corveta
  10. 6. Majores
  10. 7. Segundos Secretários
  10. 8. Majores-Aviadores
  10. 9. Secretários-Gerais dos Territórios
  10. 10. Diretores de Departamento das Secretarias do Estado em que se processa a cerimônia
  10. 11. Presidentes dos Conselhos Estaduais
  10. 12. Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
  10. 13. Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
  10. 14. Terceiros Secretários estrangeiros
  10. 15. Adidos e Adjuntos Militares estrangeiros (Capitães-Tenentes, Capitães e Capitães-Aviadores)

 

11 – Professores de Universidade e demais Prefeitos Municipais
  11. 1. Cônegos católicos ou equivalentes de outras religiões
  11. 2. Capitães-Tenentes
  11. 3. Capitães
  11. 4. Terceiros Secretários
  11. 5. Capitães-Aviadores
  11. 6. Presidentes das demais Câmaras Municiais
  11. 7. Diretores de Repartições do Estado em que se processa a cerimônia
  11. 8. Diretores de Escolas de Ensino Secundário
  11. 9. Vereadores Municipais
         

 

A ordem de precedência nas cerimônias oficiais, de caráter estadual, será a seguinte:


 
1 - Governador
  1. 1. Cardeais
2 - Vice-Governador
3 - Presidente da Assembléia Legislativa
  3. 1. Presidente do Tribunal de Justiça
4 - Almirante-de-Esquadra
  4. 1. Generais-de-Exército
  4. 2. Tententes-Brigadeiros
  4. 3. Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia
5 - Vice-Almirantes
  5. 1. Generais-de-Divisão
  5. 2. Majores-Brigadeiros
  5. 3. Chefes de Igreja sediados no Brasil
  5. 4. Arcebispos católicos ou equivalentes em outras religiões
  5. 5. Reitores das Universidades Federais
  5. 6. Personalidades inscritas no Livro do Mérito
  5. 7. Prefeito da cidade em que se processa a cerimônia
  5. 8. Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia
  5. 9. Juiz de Direito da Comarca em que se processa a cerimônia
  5. 10. Prefeitos das cidades de mais de um milhão (1.000.000) de habitantes
6 - Contra-Almirantes
  6. 1. Generais-de-Brigada
  6. 2. Brigadeiros-do-Ar
  6. 3. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
  6. 4. Procurador Regional da República no Estado
  6. 5. Procurador-Geral do Estado
  6. 6. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
  6. 7. Prasidente do Tribunal de Contas
  6. 8. Presidente do Tribunal de Alçada
  6. 9. Chefe da Agência do Serviço Nacional de Informações
  6. 10. Superintendentes de Órgãos Federais
  6. 11. Presidentes dos Institutos e Fundações Nacionais
  6. 12. Presidentes dos Conselhos e Comissões Federais
  6. 13. Presidentes das Entidades Autárquicas, sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito nacional
  6. 14. Reitores das Universidades Estaduais e Particulares
  6. 15. Membros do Conselho Nacional de Pesquisas
  6. 16. Membros do Conselho Federal de Educação
  6. 17. Membros do Conselho Federal de Cultura
  6. 18. Secretários de Estado
  6. 19. Bispo católicos ou equivalentes de outras religiões
7 - Presidentes das Confederações Patronais e de Trabalhadores de âmbito nacional
  7. 1. Membros da Academia Brasileira de Letras
  7. 2. Membros da Academia Brasileira de Ciências
  7. 3. Diretores do Banco Central do Brasil
  7. 4. Diretores do Banco do Brasil
  7. 5. Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
  7. 6. Diretores do Banco Nacional de Habitação
  7. 7. Capitães-de-Mar-e-Guerra
  7. 8. Coronéis
  7. 9. Coronéis-Aviadores
  7. 10. Deputados Estaduais
  7. 11. Desembargadores do Tribunal de Justiça
  7. 12. Prefeitos das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
  7. 13. Delegados dos Ministérios
  7. 14. Cônsules estrangeiros
  7. 15. Consultor-Geral do Estado
  7. 16. Juizes do Tribunal Regional Eleitoral
  7. 17. Juizes do Tribunal Regional do Trabalho
  7. 18. Presidentes das Câmaras Municipais da Capital e das cidades de mais de um milhão (1.000.000) habitantes
8 - Juiz Federal
  8. 1. Juiz do Tribunal de Contas
  8. 2. Juizes do Tribunal de Alçada
  8. 3. Presidentes dos Institutos e Fundações Regionais e Estaduais
  8. 4. Presidentes das Entidades Autarquicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de âmbito regional ou estadual
  8. 5. Diretores das Faculdades Federais
  8. 6. Monsenhores católicos ou equivalentes de outras religiões
  8. 7. Capitães-de-Fragata
  8. 8. Tenentes-Coroneis
  8. 9. Tenentes-Coroneis-Aviadores
  8. 10. Presidentes das Federações Patronais e de Trabalhadores de âmbito regional ou estadual
  8. 11. Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de quinhentos mil (500.000) habitantes
  8. 12. Juizes de Direito
  8. 13. Procurador Regional do Trabalho
  8. 14. Auditores da Justiça Militar
  8. 15. Auditores do Tribunal de Contas
  8. 16. Promotores Públicos
  8. 17. Diretores das Faculdades Estaduais e Particulares
  8. 18. Vice-Cônsules estrangeiros
9 - Chefes de Departamento das Universidades Federais Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
  9. 1. Capitães-de-Coverta
  9. 2. Majores
  9. 3. Majores-Aviadores
  9. 4. Diretores de Departamento das Secretarias
  9. 5. Presidentes dos Conselhos Estaduais
  9. 6. Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
  9. 7. Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
10 - Professores de Universidade Demais Prefeitos Municipais

 

10.

1. Cônegos católicos ou equivalentes de outras religiões

 

10.

2. Capitães-Tenentes

 

10.

3. Capitães

 

10.

4. Capitães-Aviadores

 

10.

5. Presidentes das demais Câmaras Municipais

 

10.

6. Diretores de Repartição

 

10.

7. Diretores de Escolas de Ensino Secundário

 

10.

8. Vereadores Municipais

 

CERIMONIAL / PROTOCOLO / ETIQUETA

 

           “Cerimonial é a atividade do homem singular ou do homem plural, para criar ou aumentar seu espaço psico-emocional e sócio-cultural e/ou para comunicar ao outro ou outros, do respeito por aquele espaço que lhe corresponde, dentro de um contexto motivacional”.

CONCEITUAÇÃO
 

Cerimonial, vem do latim caerimoniale, que quer dizer referente á cerimônias religiosas.

O Cerimonial e Protocolo regem as relações e a civilidade entre as autoridades constituídas nos âmbitos: jurídico, militar, eclesiástico, diplomático, universitário, privado e em todas as instâncias do poder Público.

No Brasil, são basicamente condutas norteadas por leis municipais, estaduais e federais que resguardam características culturais sob normas internacionais.

 

 

DEFINIÇÕES
 

Cerimonial: rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, entre autoridades nacionais e estrangeiras (Sérgio Paulo Scheneider); conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas (Aurélio). Assim podemos dizer que cerimonial é um conjunto de diretrizes preestabelecidas, que precisam ser conhecidas e observadas em eventos oficiais ou especiais, sendo o indicador de como os participantes devem se comportar no convívio social formal.

Protocolo: É a ordem hierárquica que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares (Sérgio Paulo Scheneider).

 

Podemos dizer então que, protocolo vem ser o implemento de normas previamente fixadas pelo cerimonial e adequadas para o estabelecimento de contatos sociais, tanto por organizações públicas quanto privadas, contendo indicativos para facilitar o convívio formal em sociedade, portanto a aplicação prática e concreta do cerimonial está no protocolo que coordena as regras e a execução do mesmo.

O cerimonial cria o quadro e a atmosfera nas quais as relações pacificas dos estados soberanos devem realizar-se. O protocolo codifica as regras que regem o cerimonial e cujo objetivo é dar a cada um dos participantes as prerrogativas, privilégios e imunidade a que tem direito.

Etiqueta: Fenômeno de cultura popular com características de cordialidade e hospitalidade ligadas ás normas de comportamento pessoal requintado. É o conjunto de normas de conduta social.

A etiqueta não é sinônimo de cerimonial, pois enquanto o cerimonial dá as diretrizes para o desenvolvimento das solenidades, tendo no protocolo seu elemento de ação, a etiqueta vem ser a base do comportamento individual de todos os participantes do encontro, mediante a observância de valores e normas direcionados ao convívio em sociedade.

 

FUNÇÕES DO CERIMONIAL
 

Destingem-se, no cerimonial, diferentes funções:

Função ritual: precedência, preceitos, gestos, honrarias e símbolos do poder.

Função semiológica: linguagem formal, linguagem internacional e diplomática, tratamento e fórmulas de cortesia, redação e expressão oficial e diplomática.

Função legislativa: codificação das regras e preceitos em normas de protocolo e cerimonial, nos planos interno e externo.

Função gratuita: frivolidade, festividade, atividade lúdica, dos prazeres que podem descaracterizar a etiqueta.

Função pedagógica: ensino de civilização e cultura.

 

DIVISÕES DO CERIMONIAL
 

O cerimonial é constituído em duas partes:

Externa: cuida das relações de estado e chefe de estado, inclusive a parte escrita.

Interna: inclui o cerimonial interno de cada Estado e das missões diplomáticas acreditadas.
 

TIPOS DE CERIMONIAL
 

Cerimonial Estrangeiro - Relacionado a tudo que abrange: Honras Reais, títulos Hierárquicos, precedências nos estados e seu chefe, correspondência, regras de etiquetas e a regulamentação de algumas normas do cerimonial estrangeiro.

Cerimonial Diplomático 1 – Limita-se e executar, de modo eficiente, todas as honras e cortesias devidas aos representantes diplomáticos no exercício de suas funções, observando a qualificação e hierarquia de cada um.

Cerimonial Diplomático 2 – É o código que vigora entre as elites de todos os países, possui valor internacional e é a síntese dos usos e costumes, das tradições, das leis e normas internacionais.

Cerimonial Protocolar ou de Chancelaria 1 – Objetiva cumprir fielmente as regras gerais que se devem observar na redação dos atos e ofícios diplomáticos de qualquer natureza.

Cerimonial Protocolar ou de Chancelaria 2 – Objetiva transmitir uma carga de estilo formal e requinte convencional aos simples atos da vida.

Cerimonial Público ou Internacional – Objetiva melhorar as relações sociais entre povos de diferentes culturas, criando modelos de comportamento de cerimonial a serem desenvolvidas em datas e situações oportunas.

Cerimonial de Corte – Tem como objetivo e função prever todas as regras para cada circunstância e ocasião.

Cerimonial Eclesiástico - É considerado um dos mais extensos da atualidade, embora já tenha sofrido algumas modificações que atenuaram seu caráter rigoroso e o deixou mais simplificado.

Cerimonial Privado ou de Relações Públicas 1 – Congrega uma diversidade de normas e praxes, objetivando garantir a cada participante de um evento o tratamento adequado a sua posição na escala hierárquica de honra e poder diante dos demais componentes do grupo.

Cerimonial Privado ou de Relações Públicas 2 – Compreende as normas vigentes na sociedade e as observadas nos serviços de relações públicas, que inúmeras vezes desempenham as atividades referentes ao cerimonial ou protocolo nas empresas e entidades.

Cerimonial Universitário – As universidades brasileiras seguem a legislação vigente, regulamentada pelo decreto federal n° 70.274, de 9 de março de 1972, mas existem peculiaridades nestas instituições. Exemplificando:

O Cargo do Reitor é o mesmo em instituições federais, estaduais e particulares, no entanto, no Decreto, existe uma diferença de 65 cargos a separar o Reitor de uma Universidade Federal dos Reitores de Universidades Estaduais e Particulares.

Existe ainda o cerimonial militar da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, que tratam especificamente do cerimonial e cerimônias de cada força armada.

Cerimonial Militar do Comando da Marinha: é regulado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, têm por finalidade estabelecer os procedimentos relativos à etiqueta militar da Marinha.

Cerimonial Militar do Comando do Exercito: é regulado pela  Portaria n° 594 de 30 de outubro de 2000 tem por objetivo desenvolver o sentimento de disciplina, a coesão e o espírito de corpo, pela execução em conjunto de movimentos que exigem energia, precisão e marcialidade.

Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica: é regulado pela Portaria n° 940/GC3, de 16 de dezembro de 2002, têm por finalidade estabelecer os procedimentos relativos a serem seguidos no Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica, sendo que em 17 de dezembro de 2002 foi instituída a ICA 900-1 (Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica)

Cerimonial dos Municípios: Geralmente é regulado por legislação especifica, mas, sempre considerando o Decreto 70.274 de 9 de março de 1972. 

PRECEDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS

Quando a câmara municipal ceder suas instalações, por exemplo, a uma entidade beneficente, para um determinado evento que não diz respeito à câmara, pode o presidente da câmara, enquanto anfitrião, presidir a reunião. O critério adotado é: cessão do espaço físico adicionado ao princípio de homenagem. O presidente da entidade beneficente ocupará o lugar de honra, à direita.

Se presente o prefeito, este ocupará o lugar de honra, à direita do presidente da câmara e o presidente da entidade beneficente ficará postado à esquerda. São critérios adaptados a circunstâncias políticas definidos pelo cerimonial, em conjunto com a equipe organizadora do evento.

O prefeito presidirá sempre as cerimônias que comparecer. Exceto as do Poder Legislativo, que serão presididas pelo presidente da Câmara.

Nos eventos de caráter exclusivamente militar, será presidida pela maior autoridade militar do município, com observância de seus cerimoniais.

Nas cerimônias ou solenidades nas quais o prefeito comparece, ser-lhe-á dado o lugar de honra, isto é, o lado direito da autoridade que presidir.

No município, consoante determina a legislação federal e estadual, o prefeito presidirá as solenidades oficiais em que comparecer. Desde que o prefeito municipal não esteja presente, a cerimônia será presidida pelo vice-prefeito, exceto se outra autoridade for indicada por meio de ato (ofício) do chefe do Executivo.

Geralmente, nos municípios, a ordem de precedência pode ser assim determinada:

Prefeito;
Vice-prefeito;
Presidente da câmara;
Representante do Poder Judiciário (diretor do fórum - juízes de direito);
Representante do Ministério Público (promotores);
Bispos;
Cônsules;
Ex-prefeitos;
Ex-vice-prefeitos;
Deputados federais;

Deputados estaduais;
Coronel da polícia militar;
Delegado regional de polícia;
Representante da circunscrição militar;
Secretários municipais;
Chefe de gabinete do prefeito;
Vereadores;
Representantes de repartições federais;
Representantes de repartições estaduais;
Representantes de repartições municipais.

Lembramos, contudo, que o responsável pelo cerimonial deve levar em conta a circunstância política da solenidade, ressaltando que os atos de cerimônias podem obedecer à seguinte ordem: cívico, religioso e político. Essa decisão, sempre tomada com bom-senso, deverá ser avaliada em conjunto com o anfitrião.

 

Os secretários municipais presidirão as solenidades realizadas pelas respectivas pastas, salvo se o prefeito não estiver presente. Nessa circunstância, o secretário da pasta ocupará o lugar de honra.

 

Observação: A ordem de precedência dos secretários, mesmo que interinos, é estabelecida pelo critério histórico da criação das respectivas secretarias. Essas mesmas regras devem ser aplicadas em situações semelhantes ocorridas nos municípios, com os secretários municipais.

Em alguns municípios, as normas de cerimoniais determinam que o chefe de gabinete do prefeito tem honras, prerrogativas e direitos de secretário, ocupando na ordem de precedência a posição logo após os secretários municipais.

 

A precedência dos vereadores pode ser determinada pelos seguintes critérios, a saber: número de mandato que exerce, idade, data da posse. Se o responsável do cerimonial optar pelo critério data da posse, as vereadoras terão preferência na ordem de precedência.

 

Cerimonial e Protocolo do Movimento Tradicionalista Gaúcho: Aprovado na 73ª Convenção Ordinária dias 25 e 26 de julho de 2008, realizada no Parque de Exposições FRINAPE – Erechim-RS.

 

PROTOCOLO E CERIMONIAL TRADICIONALISTA

 

Observados os Decretos:

Federal nº 70.274/72 e Estadual nº 30.012/80

PROTOCOLO E CERIMONIAL TRADICIONALISTA

 

1 - NORMA GERAL DO CERIMONIAL TRADICIONALISTA

 

– O Presidente do MTG presidirá as cerimônias tradicionalistas a que comparecer, quando organizadas pelo MTG.

– Na ausência do Presidente, a cerimônia tradicionalista será presidida pelo Vice-Presidente que tiver a precedência.

– O Coordenador Regional presidirá os Encontros Regionais e as cerimônias tradicionalistas organizadas pela RT.

– Na ausência do Coordenador Regional, o Encontro Regional ou a cerimônia será presidida pelo Vice-Coordenador Regional.

– O Patrão da entidade presidirá as cerimônias que a entidade promover, concedendo lugar de honra (destaque) ao Presidente do MTG ou seu representante e ao Coordenador Regional ou seu representante.

– Nas cerimônias em que o Presidente do MTG comparecer, os Coordenadores Regionais não poderão se fazer representar.

– Os representantes do Chefe do Poder Executivo  e Legislativo ocupam o lugar dos seus representados.

– Os representantes das demais autoridades civis e militares terão a precedência que lhes competir por força de seus postos ou funções e não a que caberia aos representados.

– Nas cerimônias em que os pioneiros do MTG se fizerem presentes, serão convidados a participar das mesas de honra na qualidade autoridades tradicionalistas.

  

2 - ORDEM DE PRECEDÊNCIA TRADICIONALISTA – GERAL

 

  1. MTG (ESTADO)
  1. Presidente da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha)
  2. Presidente do MTG/RS
  3. Presidentes dos MTGs de outros Estados
  4. Vice-Presidentes da CBTG
  5. Vice-Presidentes do MTG/RS (de acordo com o Art. 48 do Estatuto do MTG)
  6. Vice-Presidentes dos MTGs de outros Estados
  7. Membros do Conselho de Vaqueanos do MTG (Ex-Presidentes)
  8. Conselheiros Beneméritos
  9. Conselheiros Honorários
  10. Titulares do Conselho Diretor (pela idade)
  11. Titulares da Junta Fiscal do MTG (pelo Presidente e depois por idade)
  12. Coordenador Regional (pela ordem crescente das Regiões)
  13. 1ª Prenda do Estado
  14. Peão Farroupilha do Estado
  15. Secretário Geral do MTG
  16. Tesoureiro Geral do MTG
  17. Assessor Jurídico do MTG
  18. Diretores de Departamentos do MTG (por idade)
  19. Presidente da Ordem dos Cavaleiros do RS
  20. Coordenador do Departamento Jovem do MTG
  21. 1ª Prenda Juvenil do Estado
  22. Guri Farroupilha do Estado
  23. 1ª Prenda Mirim do Estado
  24. Titulares do Conselho e Junta Fiscal da FCG-MTG (por idade)
  25. Vice-Presidente da FCG-MTG
  26. Diretor Administrativo da FCG-MTG
  27. Diretor Técnico da FCG-MTG
  28. Secretários da FCG-MTG
  29. Tesoureiros da FCG-MTG
  30. Suplentes do Conselho Diretor e Junta Fiscal do MTG (por idade)
  31. Suplentes do Conselho e Junta Fiscal da FCG-MTG (por idade)
  32. Demais Prendas Adultas do Estado (2ª e 3ª)
  33. Demais Peões Farroupilhas do Estado (2º e 3º)
  34. Coordenador Substituto do Departamento Jovem do MTG
  35. Demais Prendas Juvenis do Estado (2ª e 3ª)
  36. Demais Guris Farroupilhas do Estado (2º e 3º)
  37. Demais Prendas Mirins do Estado (2ª e 3ª)
  38. Patrões de Entidades 

 

  1. COORDENADORIA (REGIÃO)
  1. Coordenador Regional
  2. Vice-Coordenador
  3. Membros do Conselho de Vaqueanos da Região
  4. 1ª Prenda da Região
  5. Peão Farroupilha da Região
  6. Secretários da Região
  7. Tesoureiros da Região
  8. Assessor Jurídico da Região
  9. Diretores de Departamentos da Região
  10. Diretor do Departamento Jovem da Região
  11. Sub-Coordenadores da Região
  12. 1ª Prenda Juvenil da Região
  13. Guri Farroupilha da Região
  14. 1ª Prenda Mirim da Região
  15. Demais Prendas Adultas da Região (2ª e 3ª)
  16. Demais Peões Farroupilhas da Região (2º e 3º)
  17. Diretor Substituto do Departamento Jovem da Região
  18. Demais Prendas Juvenis da Região (2º e 3º)
  19. Demais Guris Farroupilhas da Região (2º e 3º)
  20. Demais Prendas Mirins da Região (2ª e 3ª)

 

  1. ENTIDADE (LOCAL)
  1. Patrão
  2. Vice-Patrões ou Capatazes
  3. Membros do Conselho de Vaqueanos (Ex-Patrões)
  4. Sócios Beneméritos
  5. Sócios Honorários
  6. Titulares do Conselho Deliberativo
  7. Titulares do Conselho Fiscal
  8. 1ª Prenda
  9. Peão Farroupilha
  10. Sota-Capatazes
  11. Agregados das Pilchas
  12. Posteiro Jurídico
  13. Posteiros das Invernadas
  14. Titular do Departamento Jovem
  15. 1ª Prendai Juvenil
  16. Guri Farroupilha
  17. 1ª Prendai Mirim
  18. Suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (por idade)
  19. Demais Prendas Adultas (2ª e 3ª)
  20. Demais Peões Farroupilhas (2º e 3º)
  21. Substituto do Departamento Jovem
  22. Demais Prendas Juvenis (2ª e 3ª)
  23. Demais Guris Farroupilha (2º e 3º)
  24. Demais Prendas Mirins (2ª e 3ª)

  

3 – ORDEM DE PRECEDÊNCIA DAS AUTORIDADES NAS CERIMÔNIAS

 

  1. CERIMÔNIAS ESTADUAIS
  1. Governador do RS
  2. Presidente do MTG/RS
  3. Presidente da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha)
  4. Ministros de Estado (Federal)
  5. Cardeais
  6. Vice-Governador do RS
  7. Presidente da Assembléia Legislativa do RS
  8. Presidente do Tribunal de Justiça do RS
  9. Senadores da República
  10. Deputados Federais
  11. Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros
  12. Prefeito de Porto Alegre
  13. Prefeito do Município sede da Cerimônia
  14. Presidente da Câmara do Município sede da Cerimônia
  15. Juiz de Direito da Comarca sede da Cerimônia
  16. Presidentes dos outros MTGs (Patrões)
  17. Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros
  18. Reitores de Universidades
  19. Prefeitos das cidades com mais de um milhão de habitantes
  20. Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada e Brigadeiros
  21. Secretários de Estado
  22. Bispos Católicos ou equivalentes em outras religiões
  23. Comandante Geral da Brigada Militar
  24. Comandantes Militares (Coronéis)
  25. Deputados Estaduais
  26. Juiz Federal
  27. Promotor Público
  28. Superintendentes de órgãos federais
  29. Delegado Regional de Polícia
  30. Comandantes Militares locais (pela hierarquia)
  31. Delegado da Polícia Federal
  32. Secretários Municipais
  33. Vice-Presidentes da CBTG
  34. Vice-Presidentes do MTG
  35. Vice-Presidentes dos outros MTGs
  36. Vereadores do município sede da Cerimônia
  37. Membros do Conselho de Vaqueanos do MTG
  38. Conselheiros Beneméritos do MTG
  39. Conselheiros Honorários do MTG
  40. Titulares do Conselho Diretor (pela idade)
  41. Titulares da Junta Fiscal (pelo Presidente)
  42. Coordenadores das Regiões (na ordem, pela 1ª RT)
  43. 1ª Prenda do RS
  44. Peão Farroupilha RS
  45. Prefeitos de outros municípios
  46. Secretário Geral do MTG
  47. Tesoureiro Geral do MTG
  48. Assessor Jurídico do MTG
  49. Diretores de Departamentos do MTG (por idade)
  50. Coordenador do Departamento Jovem do MTG
  51. 1ª Prenda Juvenil do Estado
  52. Guri Farroupilha do Estado
  53. 1ª Prenda Mirim do Estado
  54. Padres e Pastores
  55. Delegados de Polícia
  56. Gerentes e Diretores de Instituições (Bancos, estatais, empresas, etc.)
  57. Titulares do Conselho e Junta Fiscal da FCG-MTG (pela idade)
  58. Vice-Presidente da FCG-MTG
  59. Diretor Administrativo da FCG-MTG
  60. Diretor Técnico da FCG-MTG
  61. Secretários da FCG-MTG
  62. Tesoureiros da FCG-MTG
  63. Suplentes do Conselho Diretor e Junta Fiscal do MTG (por idade)
  64. Suplentes do Conselho e Junta Fiscal da FCG-MTG (por idade) (2)
  65. Demais Prendas Adultas do Estado (2ª e 3ª)
  66. Demais Peões Farroupilhas do Estado (2º e 3º)
  67. Coordenador Substituto do Departamento Jovem do MTG
  68. Demais Prendas Juvenis do Estado (2ª e 3ª)
  69. Demais Guris Farroupilhas do Estado (2º e 3º)
  70. Demais Prendas Mirins do Estado (2ª e 3ª)

 

  1. CERIMÔNIAS REGIONAIS

1.Coordenador Regional

2. Vice-Coordenador Regional

3. Membros do Conselho de Vaqueanos da Região

4. 1ª Prenda da Região

5. Peão Farroupilha da Região

6. Secretários da Região

7. Tesoureiros da Região

8. Assessor Jurídico da Região

9. Diretores de Departamentos da Região

10. Diretor do Departamento Jovem da Região

11. Sub-Coordenadores da Região

12. Patrões de entidade

13. 1ª Prenda Juvenil da Região

14. Guri Farroupilha da Região

15.1ª Prenda Mirim da Região

  1. Demais Prendas Adultas da Região (2ª e 3ª)
  2. Demais Peões Farroupilhas da Região (2º e 3º)
  3. Diretor Substituto do Departamento Jovem da Região
  4. Demais Prendas Juvenis da Região (2ª e 3ª)
  5. Demais Guris Farroupilhas da Região (2º e 3º)
  6. Demais Prendas Mirins da Região (2ª e 3ª)

 

  1. CERIMÔNIAS NAS ENTIDADES (INTERNAS)
  1. Patrão
  2. Vice-Patrões ou Capatazes da Entidade
  3. Membros do Conselho de Vaqueanos
  4. Sócios Beneméritos
  5. Sócios Honorários
  6. Titulares do Conselho Deliberativo e Fiscal
  7. 1ª Prenda
  8. Peão Farroupilha
  9. Sota-Capatazes
  10. Agregado das Pilchas
  11. Posteiro Jurídico
  12. Posteiros de Invernadas
  13. Diretor do Departamento Jovem
  14. 1ª Prenda Juvenil
  15. Guri Farroupilha
  16. 1ª Prenda Mirim
  17. Suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
  18. Demais Prendas Adultas (2ª e 3ª)
  19. Demais Peões Farroupilhas (2º e 3º)
  20. Diretor Substituto do Departamento Jovem
  21. Demais Prendas Juvenis (2ª e 3ª)
  22. Demais Guris Farroupilhas (2º e 3º)
  23. Demais Prendas Mirins (2ª e 3ª)

 

4 – ORDEM DE PRECEDÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DE MESAS DE HONRA (2)

 

1º - Patrão do CTG anfitrião do evento;

2º - Presidente do MTG (ou seu representante), ou mais alta autoridade tradicionalista;

3º - Governador (ou seu representante), ou mais alta autoridade civil;

4º - Presidente da CBTG (ou seu representante);

5º - Prefeito do município sede do evento (ou seu representante);

6º - Pioneiro do movimento tradicionalista organizado (se mais de um presente, um representa na mesa);

7º - Coordenador da Região Tradicionalista sede do evento;

8º - Prenda Estadual (representando as demais);

9º - Peão Farroupilha do Estado (representando os demais);

10º - Presidente da Comissão Organizadora, se houver;

11º - Presidente de associação, local da solenidade, se estiver presente (caso não seja em sede de entidade tradicionalista. Será o último a ocupar a mesa);

- Segue a ORDEM DE PRECEDÊNCIA DAS AUTORIDADES NAS CERIMÔNIAS (até completar o número máximo na mesa – ideal de 11 pessoas para evento estadual, 9 para regional ou  para entidade).

- Esta formação é para cerimônias de qualquer nível, isto é, estadual, regional ou de entidade.

 

5 – CERIMÔNIAS CONJUNTAS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

(EX. SEMANA FARROUPILHA)

 

            Nestes casos as maiores autoridades das entidades promotoras do evento serão chamadas logo após o presidente da cerimônia.

 

6 – CERIMÔNIAS ESPECIAIS

 

            6.1 – Algumas cerimônias como: festas de aniversário de entidades, troca de faixas ou distintivos de Prendas e Peões, troca de Patronagens, homenagens especiais, etc., obedecerão protocolo próprio elaborado pela entidade promotora do evento que poderá incluir outras pessoas como autoridades.

 

            6.2 – Nestes casos específicos, as autoridades poderão ocupar lugar na Mesa de Honra, acompanhadas de seus cônjuges.

 

7 – COMPOSIÇÃO DAS MESAS

 

7.1 – Regras Básicas

7.1.1 – As pessoas são colocadas à mesa a partir do centro, à direita e à esquerda desse centro. A posição parte de quem está sentado à mesa e não de quem está no auditório, olhando a mesa de frente.

7.1.2 – A composição da mesa deve ser previamente planejada. O ideal é que a mesa seja composta por um número pequeno de pessoas. Pode-se considerar como ideal o número de 7 (sete) ou 9 (nove) pessoas.

7.1.3 – Para as grandes cerimônias estaduais, quando for absolutamente necessário, as autoridades excedentes ocuparão as primeiras fileiras de cadeiras na platéia e serão nominadas pelo protocolo, logo após a formação da mesa.

7.1.4 – As duas primeiras fileiras de cadeiras da platéia devem ficar reservadas para as autoridades e seus cônjuges. Sempre que possível as mulheres não ocupam as extremidades da mesa diretiva.

7.1.5 – A autoridade que não estiver presente ao ato, não deve ser nominada em microfone.

7.1.6 – A composição das mesas se fará, preferencialmente, convidando cada um dos integrantes da mesa a se dirigir a ela e, assim que todos estiverem colocados, anunciar a composição da mesa para os presentes. Deve-se evitar fazer a composição da mesa chamando as pessoas pelo microfone.

           

            7.2 – Situações Especiais

            7.2.1 – Nos eventos tradicionalistas em que haja a formação de Comissão Executiva o seu Presidente fará parte da mesa.

            7.2.2 – Nos Congressos Tradicionalistas o Presidente do Congresso (após ser escolhido), passará a ser considerado autoridade fazendo parte das Sessões Solenes ou  Especiais e nominado logo após o Presidente do MTG.

            7.2.3 – Durante o Congresso Tradicionalista a Mesa Diretora, nas Sessões Plenárias, será composta da seguinte forma:

            1 – Presidente do Congresso

            2 – 1º Vice-Presidente

            3 – 2º Vice-Presidente

            4 – Secretário Geral

            5 – Relator Geral

            6 – Demais Secretários Auxiliares

            Obs.: O Presidente do Congresso, poderá convidar para compor a Mesa, autoridades ou tradicionalistas presentes, especialmente os pioneiros do Movimento.

 

            7.3 – Composição de Mesas Ímpares

            7.3.1 – A pessoa mais importante fica no centro (1)

            7.3.2 – A segunda pessoa mais importante (2) fica à direita do (1).

            7.3.3 – A terceira pessoa mais importante (3) fica à esquerda do (1).

            7.3.4 – A distribuição continua nessa ordem.

 

4                         2                         1                         3                         5

    Direita                                                                                              Esquerda

Auditório

 

            7.4 – Composição de Mesas Pares

            7.4.1 – Ninguém fica no centro da mesa. Esse é considerado como uma linha imaginária, a partir da qual colocaremos as autoridades.

            7.4.2 – A pessoa mais importante fica à direita da linha imaginária (1).

            7.4.3 – A segunda pessoa mais importante (2) fica à esquerda da linha imaginária.

            7.4.4 – A terceira pessoa mais importante (3) fica à direita do (1).

            7.4.5 – A quarta pessoa mais importante fica à esquerda do (2).

            7.4.6 – As demais seguem o mesmo critério.

 

5                    3                    1          .          2                    4                    6
Direita                                                                                                 Esquerda
Auditório

 
 

8 – PRONUNCIAMENTOS (DISCURSOS)

 

8.1 – Os pronunciamentos obedecerão a ordem inversa à precedência das autoridades, exceto quanto ao Patrão da entidade anfitriã do evento, que sempre será o primeiro a falar, para dar as boas-vindas aos participantes. Serão encerrados pela maior autoridade tradicionalista presente. (2)

8.2 – O número de pronunciamentos dependerá de cada cerimônia. Recomenda-se até 3 (três) pronunciamentos para cerimônias de nível regional e de entidade. No máximo 5 (cinco) pronunciamentos para grandes cerimônias estaduais.

8.3 – Sugere-se que os pronunciamentos incluam um representante de cada setor envolvido na promoção.

8.4 – Autoridades convidadas, tais como Governador, Prefeito, Deputados, etc., devem ser consultadas antes da cerimônia, sobre possíveis pronunciamentos. Os demais pronunciamentos, o procedimento é o mesmo.

 

9 – COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS

 

9.1 – Apresentação das Bandeiras

9.1.1 – Bandeiras Nacional e Rio-grandense. De acordo com que definem os Decretos: Federal nº 70.274, de 09.03.72 e Estadual nº 30.012, de 31.12.80.

9.1.2 – Bandeira do MTG, das RTs e das Entidades Tradicionalistas. Podem ser utilizadas em todas as situações em que houver a presença das Bandeiras Nacional e Rio-grandense e, ainda, em todos os locais sob todas as formas e em todas as situações que não atentem contra a Carta de Princípios ou contra os bons usos e costumes do povo gaúcho.

 

9.2 – Colocação das Bandeiras

9.2.1 – Bandeira Nacional

a. Ocupa lugar de honra, compreendido como a posição: Central ou mais próxima do Centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.

b. Destacada à frente das outras bandeiras quando conduzida em desfiles.

c. À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

9.2.2 – Bandeira Rio-grandense

a. O mais próxima do centro à esquerda da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for em número par.

b. O mais próxima do centro à direita da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for ímpar.

9.2.3 – Bandeira do Município. Posta-se junta à Bandeira do Brasil, no lado oposto à Bandeira Estadual.

9.2.4 – Bandeiras Tradicionalistas. A ordem de precedência das Bandeiras Tradicionalistas é a seguinte:

a. Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG.

b. Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.

c. Bandeira da Paz.

d. Região Tradicionalista – RT, pela ordem crescente de designativo: 1ª, 2ª ...

e. Entidade Tradicionalista Filiada – CTG, DTG, GT, PL, etc., pela data de filiação (veja-se o número de registro no MTG).

f. Departamento ou Piquete de Entidade Filiada.

9.2.5 – Nos desfiles comemorativos, cavalgadas e passeios oficiais. (1)

9.2.5.1 – As entidades tradicionalistas, nos deslocamentos a cavalo para desfiles, passeios ou cavalgadas, poderão formar um piquete guarda-bandeiras à frente de suas representações e logo após o seu comandante, formando uma ou mais linhas de bandeiras e uma ou mais linhas de estandartes. (1)

9.2.5.2 – Para este regulamento, define-se semanticamente bandeira como o símbolo oficial de países, estados e municípios, que possuam território identificado, e estandarte como símbolo de instituições e entidades da sociedade organizada integrantes do movimento tradicionalista gaúcho organizado, ou que lhe é simpatizante, e reconhecidas pelos promotores de eventos tradicionalistas. (1)

9.2.5.3 – Para conduzir, num piquete guarda-bandeiras, a Bandeira Nacional, a Bandeira do Estado, a Bandeira do Município, a entidade, ou grupamento de entidades, deverá cumprir as seguintes exigências: (1)

a. Formar grupamento com, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas efetivamente montadas, participantes do deslocamento e integrantes de uma ou mais Entidades Tradicionalistas oficialmente inscritas pelos organizadores do evento a pedido dos seus dirigentes e com responsáveis pelo piquete identificados como tal.

b. Os piquetes guarda-bandeiras deverão conduzir bandeiras em bom estado de conservação, todas com o mesmo tamanho, ou que reservem maior tamanho para as bandeiras e estandartes de maior precedência, isto é, na seguinte ordem decrescente: Bandeira do Brasil, Bandeira de país amigo, Bandeira Rio-grandense, Bandeira de outros estados da federação, Bandeira de municípios, estandarte da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha, estandarte do Movimento Tradicionalista Gaúcho, estandarte de outras federações tradicionalistas, estandarte de Região Tradicionalista, estandarte d entidades tradicionalistas e outros estandartes.

c. Incluir no Piquete guarda bandeiras somente estandartes de entidades tradicionalistas reconhecidas pelos organizadores do evento ou de outras entidades que esses houverem por bem reconhecer.

d. As Entidades que não satisfizerem as condições estabelecidas neste documento poderão conduzir somente a bandeira da sua Entidade Tradicionalista, sem a companhia de outras bandeiras e estandartes. (1)

9.2.5.4 – Somente a Bandeira Nacional poderá apresentar-se isolada. As bandeiras de municípios somente poderão ser apresentadas, no mínimo, na companhia das Bandeiras Nacional e Estadual, assim como a Bandeira Rio-grandense somente poderá ser apresentada, no mínimo, na companhia da Bandeira Nacional. (1) 

9.2.5.5 – O Movimento Tradicionalista Gaúcho deverá, através de resolução exarada pelo seu Conselho Diretor, normatizar os pormenores protocolares para a condução de bandeiras e estandartes nos descolamentos tradicionalistas a cavalo . (1)

Obs.: As bandeiras tradicionalistas devem ser de tamanho igual ou inferior às Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal.

 

9.3 – Disposição das Bandeiras

9.3.1 – Quando o número de bandeiras for par:

a. As bandeiras do Brasil e Rio-grandense formarão o centro, ficando a segunda à esquerda da primeira.

b. As demais bandeiras, pela ordem de precedência postam-se sucessivamente à direita e à esquerda das duas que formam o centro.

9.3.2 – Quando o número de bandeiras for ímpar:

a. A bandeira do Brasil forma o centro.

b. As demais bandeiras, pela ordem de precedência postam-se sucessivamente à direita e à esquerda da Bandeira do Brasil.

9.3.3 – As bandeiras de Países amigos serão posicionadas logo após a Bandeira do Brasil, em ordem alfabética e a seguir a(s) do(s) Estado(s).

9.3.4 – As bandeiras dos Estados serão posicionadas logo após a Bandeira do Estado sede do evento, conforme a ordem abaixo:

 

                                   

                                      0 – Brasil

 

1 – Bahia                                            2 – Rio de Janeiro

3 – Maranhão                                     4 – Pará

5 – Pernambuco                                 6 – São Paulo

7 – Minas Gerais                                8 – Goiás

9 – Mato Grosso                               10 – Rio Grande do Sul

11 – Ceará                                        12 – Paraíba

13 – Espírito Santo                            14 – Piauí

15 – Rio Grande do Norte                 16 – Santa Catarina

17 – Alagoas                                     18 – Sergipe

19 – Amazonas                                  20 – Paraná

21 – Acre                                          22 – Mato Grosso do Sul

23 – Rondônia                                   24 – Tocantins

25 – Amapá                                       26 – Roraima

27 – Distrito Federal                          28 – Território de Fernando de Noronha

 

 

9.3.5 – As bandeiras das Regiões Tradicionalistas serão hasteadas preferencialmente com a do MTG.

 

Obs.: Considera-se a direita do dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto ao dispositivo e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

 

9.4 – Hasteamento e Arriamento das Bandeiras

9.4.1 – As bandeiras podem ser hasteadas e arriadas a qualquer hora do dia e da noite, mas normalmente elas são hasteadas às 08 e arriadas às 18 horas, exceto no Dia da Bandeira, quando o hasteamento se dará ao meio-dia.

9.4.2 – À noite, as bandeiras somente poderão ser mantidas hasteadas, em mastros, se estiverem iluminadas.


EXEMPLOS:
 

1º Caso: Três Bandeiras

centro

RS                              BR                         MUN

platéia

 

2º Caso: Quatro Bandeiras

centro

MUN                            BR                              RS                            MTG

platéia

 

3º Caso: Seis Bandeiras

centro

RT                              MUN                              BR                              RS                              MTG                              CTG

platéia

 

4º Caso: Sete Bandeiras

centro

RT                             CBTG                             RS                              BR                              MUN                    MTG                              CTG

platéia

 

 

10 - Execução dos Hinos nas Cerimônias Tradicionalistas

 

10.1 – As cerimônias tradicionalistas terão o início propriamente dito com a execução dos Hino Nacional Brasileiro e Hino Tradicionalista e serão encerradas com a execução do Hino Rio-grandense.

10.2 – Quando se desejar homenagear determinado país amigo numa cerimônia tradicionalista, a execução do seu hino nacional, por cortesia, deverá anteceder a execução do Hino Nacional Brasileiro.

10.3 – O Hino Nacional Brasileiro, quando em execução instrumental, deverá reproduzir integralmente a primeira parte; quando vocal, serão cantadas as duas partes do poema, em uníssono.

10.4 – É obrigatório a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples.

10.5 – O Hino Tradicionalista deverá ser o segundo nas cerimônias tradicionalistas, imediatamente após a execução do Hino Nacional Brasileiro.

10.6 – O protocolo, ao anunciar a execução, instrumental ou vocal, dos Hinos Nacional Brasileiro, Rio-grandense e Tradicionalista, deverá informar os autores de letra e música, bem como alertar para a atitude que os cidadãos devem ter, ou seja: “todos devem tomar atitude de respeito, em pé e em silêncio, braços ao longo do corpo, civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência conforme seus próprios regulamentos.

10.7 – Durante a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e Rio-grandense, todos deverão voltar a frente para onde estiverem as respectivas bandeiras. Em caso de execução por Banda ou Coral presentes, todos deverão voltar a frente para os executantes. (2)

 

Alterações e inclusões:

(1) - No Conselho Diretor, em reunião dia 02 de agosto de 2003, por delegação da Convenção.

(2) - Na 73ª Convenção Ordinária dias 25 e 26 de julho de 2008, realizada no Parque de Exposições FRINAPE – Erechim-RS.

 

 

Portanto podemos concluir que o Cerimonial, Protocolo e Ordem Geral de Precedência, baseiam-se no Decreto 70.274 de 9 de março de 1972, com os ajustes de cada instituição, sem fugir da essência do decreto Supracitado.